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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
STF derruba restrição na compra de veículos por pessoas com deficiência
Justiça

STF derruba restrição na compra de veículos por pessoas com deficiência

Decisão unânime do plenário considerou inconstitucional a exclusão de pessoas com autismo nível 1 ou deficiência leve.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta segunda-feira (3) um dispositivo da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que limitava a isenção fiscal na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, os ministros decidiram que é inconstitucional zerar as alíquotas do IBS e da CBS apenas para casos moderados ou graves, deixando de fora quem possui autismo de nível de suporte 1 ou algum tipo de deficiência leve.

A discussão chegou à corte máxima por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

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O julgamento foi definido com o voto condutor do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, o relator enfatizou que afastar esses grupos do benefício fere a Constituição. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", declarou.

A posição do relator recebeu adesão integral de todos os demais integrantes da corte, consolidando o placar unânime no plenário.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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