O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta segunda-feira (3) um dispositivo da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que limitava a isenção fiscal na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, os ministros decidiram que é inconstitucional zerar as alíquotas do IBS e da CBS apenas para casos moderados ou graves, deixando de fora quem possui autismo de nível de suporte 1 ou algum tipo de deficiência leve.
A discussão chegou à corte máxima por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O julgamento foi definido com o voto condutor do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Durante a sessão, o relator enfatizou que afastar esses grupos do benefício fere a Constituição. "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", declarou.
A posição do relator recebeu adesão integral de todos os demais integrantes da corte, consolidando o placar unânime no plenário.