A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o país devem incluir obrigatoriamente as informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na emissão de suas notas fiscais eletrônicas. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS visa adequar gradualmente os sistemas corporativos às diretrizes da reforma tributária sobre o consumo.
Nesta fase inicial, a exigência recai prioritariamente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros comprovantes operacionais específicos.
De acordo com o cronograma oficial estabelecido pelo Fisco e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a obrigatoriedade para as demais tipologias de documentos fiscais será introduzida de maneira faseada até janeiro de 2027.
As autoridades explicam que a implementação progressiva é fundamental para conceder tempo hábil de adaptação tecnológica às empresas e aos desenvolvedores de softwares fiscais.
Mudanças no cronograma original
Inicialmente, a regra previa que a identificação discriminada do IBS e da CBS — novos impostos criados pela reforma — passaria a ser cobrada em todos os documentos eletrônicos simultaneamente no início de agosto.
Contudo, a publicação de um novo ato conjunto flexibilizou as diretrizes, estruturando a adoção do sistema em janelas temporais distintas para cada setor da economia.
Datas de obrigatoriedade por tipo de documento
A partir de 3 de agosto:
A inclusão dos dados passa a ser exigida para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção dos transportes semiurbano e aéreo
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
A partir de 1º de outubro:
Passam a cumprir a norma:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A partir de 15 de novembro:
Têm início as obrigações para os eventos mensais da DeRE, englobando:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras e operações com títulos públicos
- Deduções aplicadas
- Processos de reabertura e encerramento do período de apuração
A partir de 1º de dezembro:
O preenchimento passa a abranger:
- NFS-e de plataformas digitais
- Prestadores de serviços de TI, software e data centers
- Transporte municipal, condomínios e locação de bens móveis e imóveis
- Setores de serviços ainda pendentes de inclusão
- NFe ABI, NFAg, NFGas e BPe para transporte aéreo e semiurbano
A partir de 1º de janeiro de 2027:
A última etapa conclui a implementação cobrindo:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais registros da DeRE
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Operações sob regime monofásico e importações de bens materiais
Entenda a fase de testes dos novos tributos
A presença discriminada do IBS e da CBS nos arquivos fiscais prepara o ambiente de negócios para a transição definitiva dos impostos sobre o consumo.
Ao longo de 2026, a cobrança desses tributos ocorrerá apenas em caráter educativo e de homologação técnica, com alíquotas simuladas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Esses percentuais de teste serão compensados com o abatimento dos impostos vigentes, permitindo calibrar os sistemas governamentais e empresariais sem alterar a carga tributária efetiva.