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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS passa a ser obrigatória
Economia

Emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS passa a ser obrigatória

Regra atinge a NF-e e a NFC-e nesta primeira etapa do calendário da reforma tributária

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A partir desta segunda-feira (3), empresas de todo o país devem incluir obrigatoriamente as informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na emissão de suas notas fiscais eletrônicas. A determinação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS visa adequar gradualmente os sistemas corporativos às diretrizes da reforma tributária sobre o consumo.

Nesta fase inicial, a exigência recai prioritariamente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de outros comprovantes operacionais específicos.

De acordo com o cronograma oficial estabelecido pelo Fisco e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a obrigatoriedade para as demais tipologias de documentos fiscais será introduzida de maneira faseada até janeiro de 2027.

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As autoridades explicam que a implementação progressiva é fundamental para conceder tempo hábil de adaptação tecnológica às empresas e aos desenvolvedores de softwares fiscais.

Mudanças no cronograma original

Inicialmente, a regra previa que a identificação discriminada do IBS e da CBS — novos impostos criados pela reforma — passaria a ser cobrada em todos os documentos eletrônicos simultaneamente no início de agosto.

Contudo, a publicação de um novo ato conjunto flexibilizou as diretrizes, estruturando a adoção do sistema em janelas temporais distintas para cada setor da economia.

Datas de obrigatoriedade por tipo de documento

A partir de 3 de agosto:

A inclusão dos dados passa a ser exigida para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção dos transportes semiurbano e aéreo
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

A partir de 1º de outubro:

Passam a cumprir a norma:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A partir de 15 de novembro:

Têm início as obrigações para os eventos mensais da DeRE, englobando:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras e operações com títulos públicos
  • Deduções aplicadas
  • Processos de reabertura e encerramento do período de apuração

A partir de 1º de dezembro:

O preenchimento passa a abranger:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Prestadores de serviços de TI, software e data centers
  • Transporte municipal, condomínios e locação de bens móveis e imóveis
  • Setores de serviços ainda pendentes de inclusão
  • NFe ABI, NFAg, NFGas e BPe para transporte aéreo e semiurbano

A partir de 1º de janeiro de 2027:

A última etapa conclui a implementação cobrindo:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais registros da DeRE
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Operações sob regime monofásico e importações de bens materiais

Entenda a fase de testes dos novos tributos

A presença discriminada do IBS e da CBS nos arquivos fiscais prepara o ambiente de negócios para a transição definitiva dos impostos sobre o consumo.

Ao longo de 2026, a cobrança desses tributos ocorrerá apenas em caráter educativo e de homologação técnica, com alíquotas simuladas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Esses percentuais de teste serão compensados com o abatimento dos impostos vigentes, permitindo calibrar os sistemas governamentais e empresariais sem alterar a carga tributária efetiva.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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