Sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Frete consolida normas definitivas para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, exigindo o cumprimento do piso mínimo estipulado pela ANTT e vetando a anistia a multas decorrentes dos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
Regras definitivas e obrigatoriedade do Ciot
A nova legislação transforma em norma definitiva a aplicação do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), instrumento fundamental para formalizar os contratos e assegurar maior transparência nas viagens.
A manutenção contínua desse registro fortalece o combate às contratações com valores nocivos à categoria, garantindo que a remuneração mínima legalmente estabelecida pela agência reguladora seja respeitada.
Vetos presidenciais e manutenção de sanções
Apesar da aprovação da matéria, a sanção presidencial barrou o dispositivo aprovado pelo Congresso que perdoava as penalidades aplicadas a motoristas e empresas participantes dos bloqueios de estradas após o pleito de 2022.
O Poder Executivo justificou que o perdão violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, além de representar renúncia de receita sem a prévia estimativa de impacto orçamentário.
Lula também rejeitou a proposta de converter em advertência as infrações motivadas pelo descumprimento do valor mínimo do frete, preservando a cobrança de multas administrativas.
Os vetos do presidente serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta.