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Domingo, 26 de Julho 2026
Prazo final para a declaração anual do MEI se encerra em 31 de maio
Economia

Prazo final para a declaração anual do MEI se encerra em 31 de maio

A entrega da declaração anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em 2025, independentemente do faturamento.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo final de 31 de maio para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Este procedimento, essencial para a regularização do MEI, pode ser realizado de forma prática pelo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor, evitando assim possíveis encargos.

Quem deve declarar?

A declaração anual é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento. Isso inclui, por exemplo, profissionais que transitaram de MEI para um regime de trabalho com carteira assinada.

A Receita Federal reforça a importância de os microempreendedores realizarem a entrega dentro do prazo estabelecido, visando prevenir a incidência de encargos e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Multa por atraso

O descumprimento do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com teto de 20%, ou um montante mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada de forma automática assim que a declaração em atraso é transmitida.

Como realizar a declaração

A DASN-Simei pode ser preenchida de forma ágil e simplificada diretamente no Portal do Empreendedor. O MEI precisa informar o faturamento anual bruto de sua atividade, englobando todas as vendas e prestações de serviços efetuadas em 2025.

É fundamental lembrar que o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, deve-se indicar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite máximo de um, conforme a legislação vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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