A promulgação da reforma tributária provocou um aumento histórico no volume de doação de imóveis no Brasil, motivando famílias a antecipar a sucessão para evitar as novas alíquotas do ITCMD. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicam que, em 2025, o país contabilizou 185.861 escrituras públicas de doação — uma alta de 59% em relação aos atos lavrados em 2020.
Segundo analistas, essa movimentação intensa nos cartórios e no portal e-notariado reflete a urgência dos contribuintes em concluir a divisão de bens antes que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passe a vigorar com diretrizes mais severas.
De competência estadual e do Distrito Federal, o imposto incide sobre a transmissão gratuita de patrimônio e heranças. Atualmente, cada unidade federativa possui autonomia jurídica para estipular suas próprias alíquotas e critérios de cobrança.
Entretanto, com a implementação gradual das novas normas constitucionais, as alíquotas passarão obrigatoriamente a ser progressivas conforme o valor do bem, alcançando o teto máximo de 8%.
No Distrito Federal, por exemplo, a cobrança varia progressivamente entre 4% e 6%, independentemente do montante transmitido. Já em São Paulo, tramitam na Assembleia Legislativa propostas distintas: uma busca limitar o teto atual a 4%, enquanto outra pretende fixar a cobrança máxima no patamar de 8%.
Outra mudança determinante estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 diz respeito à base de cálculo do tributo. O imposto deixará de ser calculado sobre o valor venal patrimonial para incidir sobre o valor real de mercado, que costuma ser significativamente superior.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, destacou em nota oficial a perspectiva de que a procura pelas lavraturas de escrituras continue em patamares elevados nos próximos meses.
O crescimento das doações imobiliárias já demonstrava tendência de alta desde 2020, mas ganhou tração expressiva com as discussões legislativas, culminando no recorde registrado em 2025 pela entidade que engloba mais de 9 mil tabeliães brasileiros.
A advogada Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista na área, observa que o avanço nas consultas envolve tanto a transferência direta para herdeiros quanto a constituição de holdings familiares para proteção de ativos.
Vale ressaltar que, nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança tributária exige aprovação prévia de leis locais, o que mantém os contribuintes atentos às movimentações das assembleias legislativas estaduais.
Doações exigem cautela e planejamento
Apesar do cenário de pressa, especialistas fazem alertas importantes. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões precipitadas sem respaldo jurídico podem provocar descontroles financeiros e litígios familiares.
Um erro frequente ocorre quando os doadores transferem a propriedade de seu único bem residencial sem resguardar legalmente o direito de usufruí-lo ou de receber rendimentos decorrentes dele, tornando-se dependentes de seus sucessores.
Para o especialista, a antecipação de herança só é vantajosa quando integrada a um planejamento estruturado, reforçando que a doação não isenta o pagamento imediato das taxas cartorárias e do próprio imposto tributário.
Por sua vez, Geraldo Felipe de Souto, presidente do CNB no DF, lembra que ferramentas como a reserva de usufruto e a assinatura digital via e-notariado garantem segurança jurídica e controle total dos bens aos doadores.
A urgência criada pela legislação transformou o planejamento sucessório em uma pauta imediata para as famílias, e os cartórios contam com infraestrutura preparada para orientar sobre os modelos de transferência mais adequados.