A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Este mês, o valor médio do benefício alcança R$ 679,19, visando a continuidade do suporte financeiro a milhões de famílias em todo o Brasil.
É importante destacar que moradores de 175 municípios, distribuídos por seis estados brasileiros, tiveram o crédito antecipado para a última segunda-feira (20), sem a necessidade de seguir o calendário baseado no final do NIS. Esta medida de pagamento unificado foi implementada para auxiliar regiões em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo municípios no Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
A lista detalhada dos municípios beneficiados com o pagamento unificado está disponível para consulta pública.
O valor base do Bolsa Família é de R$ 600, mas o programa também prevê o pagamento de adicionais importantes, que visam complementar a renda das famílias de acordo com suas composições específicas. São três os principais benefícios complementares:
- O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, assegurando apoio nutricional à criança.
- Um acréscimo de R$ 50 é destinado a famílias que possuem gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos.
- Um adicional de R$ 150 é pago a famílias com crianças de até 6 anos, reforçando o suporte na primeira infância.
Conforme o calendário regular do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o acesso à informação, os beneficiários podem verificar as datas de crédito, os valores e a composição detalhada das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
Regra de proteção
A regra de proteção, implementada em junho de 2023, representa um mecanismo de transição para famílias que conseguem melhorar sua condição de renda. Ela garante que, mesmo após a inserção no mercado de trabalho, os beneficiários continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Houve uma alteração na duração dessa regra: a partir de junho do ano anterior, o período de permanência foi ajustado de dois para um ano. Contudo, é importante ressaltar que os beneficiários que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 ainda manterão o direito de receber metade do benefício por um total de dois anos.
A partir de 2024, uma mudança significativa é a exclusão do desconto referente ao Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso, por sua vez, é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de trabalhar durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.