A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (18) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família, contemplando cerca de 19,1 milhões de famílias em todo o Brasil. Inicialmente, o crédito é liberado para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1.
Em uma medida de apoio, os beneficiários residentes em nove estados específicos terão o pagamento liberado nesta mesma segunda-feira, dia 18, sem a necessidade de seguir o calendário escalonado pelo final do NIS. Esta antecipação visa auxiliar localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, abrangendo Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Estrutura dos benefícios e adicionais
O valor base do Bolsa Família permanece em R$ 600. Contudo, o programa incorpora adicionais importantes para garantir o suporte integral às famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, focando na segurança alimentar dos recém-nascidos.
Adicionalmente, o programa prevê um acréscimo de R$ 50 para famílias que possuem gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos. Há também um benefício extra de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos, reforçando o apoio à primeira infância.
De acordo com o formato convencional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o acesso às informações, os beneficiários podem verificar o calendário, os valores e a discriminação das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
A regra de proteção e sua abrangência
Em maio, aproximadamente 2 milhões de famílias estão inseridas na chamada regra de proteção do programa. Implementada em junho de 2023, esta diretriz assegura que, mesmo após a melhora da renda familiar devido à inserção no mercado de trabalho, os beneficiários continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos.
Para se qualificar, a renda per capita de cada integrante da família não deve exceder meio salário mínimo. Essa medida visa proporcionar uma transição mais suave para a autonomia financeira, evitando a perda abrupta do suporte.
Uma alteração relevante na regra de proteção, ocorrida em junho do ano anterior, reduziu o período de permanência de dois para um ano. Contudo, é importante destacar que aqueles que foram incluídos na regra até maio de 2025 ainda manterão o direito de receber 50% do benefício por um período de dois anos.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Esta importante modificação foi introduzida pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu o resgate e a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade pesqueira e que são impedidos de trabalhar durante o período da piracema, época crucial para a reprodução dos peixes.