A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (19), a minirreforma eleitoral (PL 4822/2025), um projeto que flexibiliza as regras de controle e fiscalização para partidos políticos, gerando forte oposição de diversas organizações da sociedade civil. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê a limitação e o parcelamento de multas por contas desaprovadas, além de autorizar o envio de mensagens em massa a eleitores cadastrados.
A aprovação da matéria pela Câmara ocorreu de forma célere e em votação simbólica, sem registro individualizado dos votos no painel, o que motivou questionamentos sobre a transparência do processo.
Em nota de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) expressou preocupação. "A aprovação ocorreu por votação simbólica, sem identificação individualizada dos votos parlamentares, dificultando que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”, afirmou a entidade.
O projeto de lei, agora em trâmite no Senado, caso seja aprovado e sancionado, implementará alterações significativas na fiscalização e na aplicação de sanções a partidos políticos. Entre as mudanças, destacam-se a limitação das multas e a blindagem dos recursos do Fundo Partidário contra bloqueios.
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O MCCE, que congrega mais de 70 organizações da sociedade civil, alerta que, se convertida em lei, a proposta fragilizará os mecanismos de controle sobre a utilização dos Fundos Eleitoral e Partidário, configurando um "grave retrocesso" para a integridade eleitoral do Brasil.
Em contrapartida, o relator do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), argumenta que as modificações são estruturais e indispensáveis à Lei dos Partidos Políticos. Segundo ele, as alterações visam otimizar a gestão partidária, conferir segurança jurídica às agremiações e alinhar as normas de fiscalização aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.
Pontos centrais da minirreforma
O Projeto de Lei 4822/2025, aprovado pela Câmara, propõe mudanças abrangentes na legislação eleitoral e partidária, impactando diretamente a prestação de contas, as punições aplicáveis e a propaganda política.
Dentre as principais alterações propostas, destacam-se:
- Estabelecimento de um limite de R$ 30 mil para multas aplicadas em casos de contas partidárias desaprovadas;
- Proibição expressa de bloqueio ou penhora de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- Autorização para que partidos enviem mensagens automatizadas a eleitores que tenham previamente manifestado interesse em recebê-las;
- Redução do prazo para que a Justiça Eleitoral julgue as contas partidárias, de cinco para três anos, o que pode resultar no encerramento de processos sem uma decisão final;
- Concessão da possibilidade de parcelamento de dívidas de partidos políticos em até 15 anos.
Diversas dessas medidas são vistas como sensíveis, pois podem mitigar o impacto das sanções ou restringir os mecanismos de controle sobre a utilização dos recursos destinados aos partidos políticos.
Um exemplo notável é a imposição de um teto para as multas. Com a nova regulamentação, irregularidades financeiras de grande vulto teriam sua punição limitada, comprometendo a proporcionalidade das penalidades.
A proibição de penhora dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral é outro ponto crucial. Essa medida, na prática, limita a capacidade de bloquear tais valores para a quitação de dívidas, potencialmente dificultando a execução de decisões judiciais.
No âmbito da fiscalização, a diminuição do prazo para o julgamento das contas, passando de cinco para três anos, levanta a preocupação de que processos possam ser encerrados sem uma decisão definitiva, caso não sejam analisados dentro do período estabelecido.
Adicionalmente, a proposta prevê que cada diretório partidário será responsável apenas por suas próprias irregularidades. Essa fragmentação da responsabilização pode complicar a atuação da Justiça Eleitoral em investigações mais amplas.
Alterações na propaganda eleitoral
A proposta também introduz modificações nas regras de campanha, autorizando o envio de mensagens automatizadas a eleitores que tenham realizado cadastro prévio. Essa prática não será considerada irregular quando direcionada especificamente ao público inscrito.
Contudo, críticos da medida alertam que essa permissão pode expandir o uso de ferramentas digitais com menor fiscalização, especialmente no que tange à disseminação de conteúdo em massa e ao risco de desinformação.
A visão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Em uma nota pública de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) reiterou que o projeto constitui um “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária, pois "enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”.
A nota do MCCE detalha que "o projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero”.
O movimento também aponta que a proposta poderá facilitar fusões partidárias, tornando mais complexa a responsabilização das legendas por irregularidades previamente constatadas. Simultaneamente, ela fragiliza os instrumentos de controle sobre a utilização do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
“Também causa preocupação a autorização para disparos massivos automatizados de mensagens em campanhas eleitorais, medida que ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”, complementou o MCCE em seu comunicado.
Críticas à tramitação do projeto
O MCCE também direcionou críticas contundentes à forma como o Projeto de Lei tramitou na Câmara dos Deputados:
“O tema foi incluído na pauta de maneira repentina, sem o necessário debate público com a sociedade civil, especialistas e instituições comprometidas com a defesa da integridade eleitoral”, ressaltou a entidade.
A nota conclui com um apelo: “O MCCE espera que o Senado Federal promova ampla discussão sobre a matéria e impeça a consolidação de medidas que representem retrocessos para a transparência, a igualdade política e a integridade eleitoral no Brasil”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é composto por diversas entidades de renome, como a CNBB, a OAB, além de associações de classe vinculadas à Polícia Federal e aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.