O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar para agosto a deliberação sobre as alterações em seu regimento interno, que impactam diretamente os procedimentos disciplinares e a aplicação da aposentadoria compulsória para magistrados. A decisão, tomada em sessão ordinária na terça-feira (23), visa alinhar as normativas do CNJ à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, apresentou uma proposta de ato normativo que busca precisamente essa adequação. O objetivo central é incorporar ao regimento interno do CNJ a nova diretriz estabelecida pelo STF em maio, que eliminou a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa para juízes que cometem infrações disciplinares graves.
Rabaneda enfatizou que o Supremo Tribunal Federal interpretou que uma modificação na Constituição Federal removeu, de fato, a aposentadoria compulsória do rol de penalidades administrativas aplicáveis a magistrados. Ele esclareceu que a proposta em análise pelo CNJ não introduz inovações no ordenamento jurídico, mas apenas formaliza a aplicação da recente decisão do STF.
Sanções disciplinares
A proposta do relator prevê a exclusão definitiva da aposentadoria compulsória do leque de sanções disciplinares. Desta forma, as penalidades para magistrados ficam restritas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, para juízes não vitalícios, a demissão.
O conselheiro Ulisses Rabaneda reforçou que todas as hipóteses de sanção contempladas na proposta já estão devidamente estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, reiterando que não houve qualquer inovação ou criação de novas penalidades.
A análise e votação da proposta estão agendadas para a próxima sessão ordinária do CNJ, que ocorrerá em 4 de agosto. A expectativa é que o tema seja amplamente debatido pelos membros do conselho.