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Terça-feira, 23 de Junho 2026
TJRJ confirma condenação por homicídio de contraventor no Rio de Janeiro
Justiça

TJRJ confirma condenação por homicídio de contraventor no Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro ratificou a sentença contra Carlos Diego da Costa Cabral por homicídio, em um caso ligado a disputas da contravenção.

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recentemente os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral. Com isso, foi mantida a condenação dele pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, figura histórica da Acadêmicos do Salgueiro. O crime, ocorrido em 2020 na Barra da Tijuca, é um reflexo das violentas disputas pela contravenção no Rio de Janeiro, conforme aponta o Ministério Público.

A condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, resultando em uma pena de 29 anos e 11 meses de reclusão. Bid foi brutalmente assassinado com múltiplos tiros de fuzil ao chegar em sua residência, na Barra da Tijuca, quando retornava do desfile das escolas de samba do carnaval de 2020.

De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, que era rival da vítima na acirrada disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio.

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Análise da defesa e a decisão do TJRJ

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, destacou que a defesa de Carlos Diego sustentava uma suposta omissão no acórdão anterior. A alegação era de irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri (GAEJ).

Contudo, a Câmara Criminal rejeitou o recurso, concluindo que a questão já havia sido minuciosamente examinada e afastada em momentos anteriores. Foi ressaltado que o pedido para a atuação conjunta do grupo especializado havia sido formalizado meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

Na sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira enfatizou a prerrogativa do Tribunal: “Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação. Carlos Diego atuava como segurança de Bid, o que fez a vítima acreditar estar sendo protegida pelo próprio acusado.

Disputas históricas na contravenção

Para o Ministério Público, o assassinato de Bid se insere em uma série de crimes resultantes das intensas disputas entre grupos rivais da contravenção carioca. Essas tensões se acirraram significativamente após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, conhecido como Maninho, irmão de Bid.

Maninho foi morto em setembro de 2004, em Jacarepaguá, quando saía de uma academia e se preparava para ir para casa de moto, sem segurança no momento do crime. Este evento marcou um ponto de inflexão na escalada de violência entre as facções.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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