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Domingo, 14 de Junho 2026
INSS prorroga revisão do Artigo 29 II até dezembro de 2025
Brasil

INSS prorroga revisão do Artigo 29 II até dezembro de 2025

Medida busca corrigir erros em benefícios concedidos entre 2002 e 2009, favorecendo cerca de 140 mil segurados

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para a revisão dos benefícios previdenciários relacionados ao Artigo 29 II, estendendo a data para 31 de dezembro de 2025. A decisão atende a uma determinação judicial e visa corrigir erros de cálculo em benefícios concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009.

A revisão, que já havia sido realizada automaticamente em 2012 para a maioria dos segurados, ainda precisa ser concluída para cerca de 140 mil casos que exigem análise manual.

João Adolfo de Souza, empresário e especialista em gestão financeira, explica que a Lei 8.213/1991 estabelece que o valor do benefício concedido pelo INSS deve ser a média dos 80% maiores recolhimentos. “Contudo, houve um período em que o INSS fez a média baseada em 100% dos salários, o que acabou reduzindo o valor final do benefício para algumas pessoas”.

“Os beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente concedidos no período, foram prejudicados por esse erro. Por conta disso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (SINDNAPI) ajuizaram uma ação para possibilitar a revisão e o cálculo conforme este artigo”, acrescenta.

O especialista afirma ainda que a correção busca garantir que os segurados recebam os valores retroativos devidos e, em alguns casos, ajustes no valor mensal dos benefícios. “Muitos foram impactados negativamente no valor final recebido. Com a revisão, será possível refazer o cálculo conforme a regra estabelecida”.

Os segurados que têm direito à revisão são aqueles identificados em processos judiciais e que não participaram da revisão automática de 2012. A consulta sobre valores a receber pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrados.

“Como o INSS fez a revisão automática, o beneficiário não precisa se preocupar com sua solicitação à Autarquia. No entanto, se perceber ou desconfiar de que o valor não corresponde ao que deveria receber, poderá solicitar uma reanálise. Nesses casos, pode buscar o auxílio de um profissional especializado que vai ajudá-lo a identificar possíveis erros e se há o direito a um valor maior”, destaca Souza.

O empresário explica ainda que, na regra antiga, os beneficiários inativos em agosto do ano passado (cerca de 113 mil) perderiam o dinheiro adicional. Porém, com o acordo assinado pelo INSS se comprometendo a realizar a revisão automática, essas pessoas deverão receber até o dia 31 de dezembro. “Por isso será liberado mais um lote. Para quem segue com o benefício ativo, o valor deve ser pago até o dia 31 de maio”, conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://www.joaofinanceira.com.br/blog/

FONTE/CRÉDITOS: DINO

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