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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Bolsa Família de julho é pago para beneficiários com NIS final 8
Economia

Bolsa Família de julho é pago para beneficiários com NIS final 8

Liberação unificada atendeu moradores de 175 cidades em situação de emergência ou calamidade pública em seis estados

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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quarta-feira (29), o repasse da parcela de julho do Bolsa Família para os inscritos com Número de Inscrição Social de NIS final 8. O valor médio liberado pelo programa socioassistencial neste mês alcançou R$ 679,19 em todo o país.

Para assegurar apoio rápido, a liberação ocorreu de forma antecipada no último dia 20 para beneficiários de 175 municípios afetados por emergência ou calamidade pública. A medida atendeu localidades do Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível para consulta pública.

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Valores e adicionais do benefício

O valor base pago às famílias é de R$ 600, podendo ser acrescido de suplementações específicas. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando reforçar a nutrição infantil.

Ademais, gestantes e dependentes de 7 a 18 anos recebem um adicional de R$ 50, enquanto núcleos familiares com crianças de até 6 anos contam com um acréscimo de R$ 150.

O cronograma regular do Bolsa Família segue o calendário dos últimos dez dias úteis do mês. Os contemplados conseguem checar saldos, datas e extratos detalhados por meio do aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e ajustes regulatórios

O programa mantém a regra de proteção, mecanismo que garante 50% do valor do benefício por até dois anos para famílias que elevam sua renda per capita a até meio salário mínimo por inserção no mercado de trabalho.

Apesar de o prazo de permanência ter sido ajustado para um ano, quem ingressou na regra até maio de 2025 preserva o direito de receber metade do valor por dois anos, segundo as diretrizes da regra de proteção.

Por fim, vale destacar que o abatimento relativo ao Seguro Defeso permanece extinto, conforme determinado pela Lei 14.601/2023. Com isso, os pescadores artesanais que recebem o auxílio no período da piracema não têm mais descontos na transferência do Bolsa Família.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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