O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, com a imposição de vetos, a criação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, uma medida crucial para o setor. A nova lei, publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), visa modernizar a política de transporte público no Brasil, com ênfase na diversificação do financiamento e na otimização da regulação e operação dos serviços urbanos.
A principal inovação estrutural do novo marco reside na superação do paradigma nacional, onde o custeio do transporte coletivo dependia quase integralmente da tarifa cobrada dos passageiros. Este modelo, agora em transição, busca aliviar a carga sobre o usuário final.
A legislação abre perspectivas para o debate sobre a tarifa zero e valida a utilização de múltiplas fontes de custeio para subsidiar as passagens. Entre as opções, destacam-se a receita de publicidade, a exploração comercial de espaços e a alocação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide Combustíveis, um tributo federal instituído por lei em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus fundos são historicamente direcionados para infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios de preços de combustíveis.
Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto legal abrange ainda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Ele também prevê a expansão da transparência na gestão pública e a transição energética para fontes renováveis.
Adicionalmente, a lei estabelece a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Um aspecto relevante da nova legislação é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Estes incluem critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros.
Além disso, a norma estabelece a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras diretamente ao desempenho e à excelência do serviço prestado, incentivando a melhoria contínua.
Vetos presidenciais
A Presidência da República, em comunicado oficial, esclareceu que os vetos impostos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente preservar a sustentabilidade fiscal do país e salvaguardar as políticas de gratuidade já em vigor.
Entre os trechos suprimidos, destacam-se aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas orçamentárias. Também foram vetados dispositivos que atrelavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.
A justificativa da Presidência aponta que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo benefícios já estabelecidos para a população. Contudo, o comunicado ressalta que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
A ênfase recaiu sobre a eliminação da obrigatoriedade desse custeio e do prazo para adequação, aspectos que, segundo a Presidência, poderiam inviabilizar modelos operacionais já consolidados por diversos entes federativos e introduzir instabilidade no sistema.
Outros vetos abordaram dispositivos relacionados às competências dos entes federativos. Incluíram a supressão da obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
A razão para essas decisões foi a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia da segurança jurídica na administração dos sistemas de transporte.
Adicionalmente, foram vetados pontos referentes à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação exclusiva em áreas urbanas.
O governo justificou essas medidas como essenciais para evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e assegurar a flexibilidade orçamentária necessária para atender às diversas prioridades nacionais.