O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter sua decisão anterior, negando qualquer alteração ao veto da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida, tomada em julgamento virtual, impede que segurados recalculem seus benefícios previdenciários com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida, e a votação será finalizada em 19 de abril.
Essa deliberação ocorreu no âmbito do julgamento virtual de um recurso específico, que foi protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A expectativa é que a votação seja oficialmente concluída na próxima sexta-feira, dia 19 de abril.
Até o momento, a análise dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) resultou em sete votos pela sua rejeição.
A CNTM argumentava pela aplicação da revisão da vida toda em todos os processos ajuizados até 21 de março de 2024. Essa data é significativa por marcar o momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal reverteu seu posicionamento anterior e vetou a revisão.
É importante lembrar que, antes da recente decisão de veto do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia proferido uma decisão que assegurava aos aposentados o direito a essa mesma revisão.
Os votos dos ministros
O ministro Nunes Marques, relator do caso, manifestou-se pela rejeição do recurso da CNTM. Ele argumentou que a iniciativa buscava rediscutir uma matéria que já havia sido amplamente debatida e decidida pela Corte.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato.”
O entendimento do relator foi acompanhado por uma maioria de ministros, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em contraste, o ministro Dias Toffoli proferiu um voto favorável à revisão da vida toda. Para ele, o direito deveria ser reconhecido para os processos que foram ajuizados no período compreendido entre 16 de dezembro de 2019, quando o STJ proferiu sua decisão, e 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF na ADI 2.111.
A reviravolta no entendimento do STF
Em março de 2024, o STF promoveu uma mudança significativa em seu próprio entendimento, revogando a decisão anterior que havia autorizado a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS.
Essa reviravolta processual se deu durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Com uma votação apertada de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os aposentados não detêm o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para recalcular seus benefícios.
A alteração na jurisprudência ocorreu porque os ministros focaram o julgamento na ação de inconstitucionalidade, e não no Recurso Extraordinário 1.276.977, que foi a via pela qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão anteriormente.
Em 2022, sob uma composição plenária distinta, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda. Essa decisão permitia que aposentados que haviam recorrido à Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de sua trajetória profissional.
Naquela ocasião, o STF havia validado que o beneficiário teria a prerrogativa de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia, portanto, ao próprio aposentado analisar se a inclusão de todas as contribuições aumentaria ou não o seu benefício.
O entendimento anterior previa que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser afastada caso se mostrasse desvantajosa para o segurado.
A demanda dos aposentados era justamente pela inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios. Essas contribuições haviam sido excluídas da contagem em virtude das regras de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos feitos antes da implementação do Plano Real.