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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
Medida Provisória do Governo do Maranhão entra em vigor com desconto de 100% nos juros e multas do IPVA
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Medida Provisória do Governo do Maranhão entra em vigor com desconto de 100% nos juros e multas do IPVA

O Decreto da Lei 11.829, originária da MP 392/2022 passa a oferecer desde a última quarta-feira (05), descontos em débitos de ITCD e IPVA e pode ser dividido em até 12 parcelas.

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O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.829, originária da Medida Provisória 392/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata do pagamento integral e parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a lei, entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022, fica instituído, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa dos referidos pagamentos. A adesão ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) por meio do site da Sefaz ou nas suas unidades de atendimento.

Os débitos fiscais relacionados ao ITCD e ao IPVA poderão ser pagos, conforme a lei, da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; com 60% para pagamento em até 12 parcelas.

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Em relação ao ITCD, o parcelamento terá valor mínimo de R$ 500,00 por parcela, enquanto ao IPVA, o valor mínimo será de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Ainda segundo a lei, é causa de cancelamento, independentemente de notificação do interessado, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, e o não pagamento do saldo devedor remanescente após decorridos 60 dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Divulgação
Por Lnove Notícias

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