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Sábado, 11 de Julho 2026
Novas regras para publicidade de apostas esportivas visam proteção ao consumidor no Brasil
Economia

Novas regras para publicidade de apostas esportivas visam proteção ao consumidor no Brasil

As medidas, que entram em vigor em julho, intensificam a fiscalização e buscam blindar os apostadores contra práticas enganosas.

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O governo federal publicou, na noite de sexta-feira (10), novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como "bets", que entrarão em vigor a partir de 17 de julho. As medidas têm como objetivo principal reforçar a proteção ao consumidor e intensificar a fiscalização sobre o setor no Brasil, exigindo advertências obrigatórias do Ministério da Fazenda e ampliando as restrições sobre o conteúdo das campanhas.

Essas diretrizes foram formalizadas por meio de duas portarias distintas: uma emitida pelo Ministério da Fazenda e outra conjunta, envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A iniciativa reforça o compromisso governamental com a proteção dos apostadores e a regulamentação mais rigorosa da atividade.

Alertas obrigatórios

Todas as campanhas publicitárias veiculadas por empresas de apostas esportivas que possuem autorização para operar no território nacional deverão, obrigatoriamente, incluir uma das seguintes mensagens de advertência:

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Leia Também:

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";

• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Conforme detalhado na portaria, esses avisos devem ser exibidos horizontalmente, com clareza, legibilidade e proporção adequada ao restante do material publicitário, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou da área total do anúncio.

Este formato de advertência segue um padrão já estabelecido em outras campanhas publicitárias de produtos regulados, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além da obrigatoriedade das advertências, as portarias introduzem uma série de proibições específicas para as campanhas de marketing das casas de apostas.

As principais vedações incluem:

• Apresentar as apostas como um investimento seguro, fonte de renda principal ou uma solução para problemas financeiros;

• Sugerir a obtenção de ganhos fáceis ou um enriquecimento acelerado;

• Gerar um senso de urgência para impulsionar apostas instantâneas;

• Divulgar históricos de premiações ou lucros para estimular novas apostas;

• Induzir os consumidores a equívocos por meio de informações inverídicas ou enganosas;

• Empregar mensagens de caráter sexual, discriminatório ou ofensivo;

• Direcionar qualquer tipo de publicidade a crianças e adolescentes.

Adicionalmente, estão proibidas campanhas que estabeleçam qualquer associação entre as apostas e o sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que promovam o jogo como uma prioridade essencial na vida.

Comentaristas proibidos

As recentes regulamentações estendem-se também às transmissões de eventos esportivos e aos programas de análise.

Com a implementação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas estarão impedidos de usar sua credibilidade e conhecimento técnico para sugerir ou recomendar apostas específicas durante a cobertura de eventos esportivos.

A medida veda a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar diretamente a tomada de decisão dos apostadores em relação a um jogo ou mercado específico.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia antecipado a publicação dessas portarias na quinta-feira (9), ressaltando que o objetivo é evitar que comentários técnicos se transformem em incentivo indevido ao jogo.

Empresas ilegais

O governo reiterou ainda que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar legalmente no Brasil.

Segundo Durigan, a administração federal adota uma política de "tolerância zero" em relação às casas de apostas ilegais.

Essa iniciativa se soma a outras ações recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites considerados irregulares.

Penalidades

O não cumprimento das novas diretrizes poderá acarretar em severas sanções administrativas para as empresas de apostas devidamente autorizadas.

As penalidades estipuladas abrangem:

• Aplicação de multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora;

• Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;

• Cassação definitiva da licença em situações de reincidência grave.

Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos de comunicação e empresas encarregadas da veiculação de publicidade irregular também estarão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

O governo federal também estabelece a responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados por elas desrespeitem as normas, além de prever a remoção imediata de conteúdos publicitários considerados irregulares.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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