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Quarta-feira, 08 de Julho 2026
Congresso eleva punição para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes
Política

Congresso eleva punição para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes

A medida surge em um contexto de preocupante aumento nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil, com a Safernet Brasil registrando mais de 49 mil casos entre janeiro e julho de 2025.

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O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa intensificar a punição para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes no Brasil. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, buscando fortalecer o combate à violência sexual digital e proteger os mais jovens de delitos praticados no ambiente virtual.

Entre as principais mudanças, o PL 3066/2025 expande a autorização para a infiltração policial no ambiente virtual, uma ferramenta crucial para a investigação e identificação de criminosos. Além disso, a legislação eleva as penas aplicáveis aos delitos cometidos contra crianças e adolescentes por meio digital.

O texto legislativo também prevê uma elevação da pena para casos de aliciamento que envolvam o uso de inteligência artificial (IA), tecnologias como deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens indevidas ou o abuso de relações de confiança.

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O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou a necessidade do projeto em seu parecer. Segundo ele, "as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital."

Contarato reforçou a urgência da medida ao citar dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. A entidade registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024, evidenciando a crescente ameaça no ambiente online.

Penas mais rigorosas

Para os delitos que envolvem a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, a punição foi elevada. A pena de reclusão, que antes variava de 4 a 8 anos, agora será de 4 a 10 anos, além da multa correspondente.

Caso a venda ou exposição desse material ocorra por intermédio da internet e das redes sociais, a pena será aumentada em um terço, refletindo a gravidade da disseminação digital.

O projeto também endurece a punição para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Para esses atos, a pena de reclusão saltou de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, mantendo a aplicação de multa.

Mesmo para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a legislação se tornou mais rigorosa. A pena, que atualmente é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, passará a ser de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Uso de inteligência artificial

O emprego da inteligência artificial (IA) na prática desses crimes, incluindo tecnologias de deepfake que simulam realisticamente rosto e voz, acarretará um aumento nas penas de um terço a dois terços. Esta majoração também se aplica ao uso de perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.

Adicionalmente, se o agressor se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou mesmo de laços familiares para cometer violência contra a criança ou adolescente, a pena será agravada, com um aumento que varia de um terço a dois terços.

Medidas de proteção às vítimas

Além das medidas de repressão penal, o PL 3066/2025 introduz importantes disposições para a proteção das vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial, de forma individual, especializada, contínua e integral.

Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Cruz/ Agência Brasil

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