Com o prazo final se aproximando, a Receita Federal já registrou a entrega de mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-base 2025. Até as 17h49 da última sexta-feira, dia 22 de maio, um total de 30.011.986 contribuintes já haviam cumprido sua obrigação fiscal, buscando evitar as penalidades pelo atraso.
Esse volume representa 68,2% do total estimado de 44 milhões de declarações que o Fisco espera receber até o encerramento do período. Historicamente, o fluxo de envios intensifica-se consideravelmente nas semanas que antecedem a data-limite.
Conforme dados divulgados pela Receita Federal, a maioria dos declarantes, 62,6%, terá direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 20,8% precisarão efetuar o pagamento, enquanto 16,6% não terão imposto a pagar nem a receber.
Modalidades de envio da declaração
A preferência pela modalidade de preenchimento via programa de computador ainda é majoritária, respondendo por 77,1% dos envios. No entanto, o preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, atraiu 15,8% dos contribuintes.
Além disso, 7,1% optaram por utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, demonstrando a crescente adesão às plataformas digitais.
A funcionalidade da declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes, facilitando o processo ao permitir o download de uma versão preliminar para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,5% dos declarantes.
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio.
Vale lembrar que o programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde 19 de março.
Consequências do atraso
Para aqueles que não cumprirem o prazo de envio, a multa mínima estabelecida é de R$ 165,74. Contudo, o valor pode ser maior, correspondendo a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total.
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda abrange pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano-base. Também estão inclusos aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Por outro lado, indivíduos que auferiram rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal.