A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão individual do ministro Flávio Dino que pôs fim à aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. A medida visa coibir crimes como venda de sentenças, corrupção e assédio, buscando uma punição mais rigorosa e efetiva para a magistratura.
O colegiado rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e, com a nova interpretação, perderam o benefício.
Em 16 de março, Dino já havia determinado o encerramento dessa modalidade de aposentadoria, argumentando que a Emenda Constitucional nº 103, referente à última reforma da previdência, deixou de prever tal benefício como sanção disciplinar.
De acordo com o novo entendimento, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ingressar com uma ação no Supremo para que a perda definitiva do cargo do magistrado seja decretada.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reforçou sua posição sobre a inadequação da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa para magistrados. Nesses casos, o juiz recebia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o que gerava críticas.
Ele questionou a lógica da punição: “Se um juiz vende uma decisão judicial ou comete um homicídio, ele precisa ser punido de forma eficaz. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem arca com o ônus dessa punição? A sociedade.”
Dino concluiu: “A punição recai sobre o contribuinte. O magistrado que cometeu uma infração grave seria sustentado pela coletividade, o que desvirtua o propósito da sanção.”
O posicionamento pelo fim da aposentadoria compulsória foi igualmente endossado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes enfatizou que não faz sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com o recebimento de uma aposentadoria paga pelo Estado.
Ele complementou, afirmando que “a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não constitui uma sanção de fato”.
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O histórico das punições
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou a condenação de 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Criado em 2005, o CNJ é o órgão responsável pelo julgamento das faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Historicamente, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, como punição mais grave, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.