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Quarta-feira, 17 de Junho 2026
STF define tese final sobre responsabilidade civil de big techs por conteúdo ilegal
Justiça

STF define tese final sobre responsabilidade civil de big techs por conteúdo ilegal

Decisão do Supremo orientará processos judiciais em todo o Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento que expande a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais, um marco que deverá guiar processos em todo o Judiciário brasileiro. Esta definição consolida a decisão de junho do ano passado, quando a Corte reconheceu a obrigação das plataformas em relação às postagens ilícitas de seus usuários, visando aprimorar a segurança digital e combater abusos.

Este documento final não apenas servirá de base para litígios futuros em todo o território nacional, mas também detalha a deliberação anterior do Supremo, que em junho do ano passado, já havia afirmado a responsabilidade das plataformas por publicações ilícitas de seus usuários.

A conclusão do julgamento dos recursos havia ocorrido na semana anterior, mas a formulação da tese final, crucial para a aplicação prática da decisão, foi reservada para a sessão desta quarta-feira.

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A Corte reiterou sua posição de que as plataformas digitais podem, de fato, ser responsabilizadas civilmente por prejuízos resultantes de ações de terceiros em seus ambientes.

A tese estabelece claramente: "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude". Esta passagem é central para a nova interpretação legal.

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Essa responsabilização se dará especificamente em situações de falhas sistêmicas das redes, caracterizadas pela omissão das plataformas em implementar ações preventivas ou de remoção de conteúdos considerados ilícitos.

Adicionalmente, o Supremo concedeu um prazo de 60 dias para que as big techs adaptem suas operações e implementem as medidas necessárias, visando a efetiva ampliação da responsabilidade civil sobre os conteúdos ilegais veiculados.

Dentre as exigências, as empresas deverão impedir o acesso de usuários a materiais como vídeos de exploração e abuso sexual, violência física e qualquer conteúdo que induza a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Outra determinação crucial é a obrigação de manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo que abordou as questões de responsabilidade, o que significa que não há mais margem para questionamentos ou recursos nesta instância.

Contexto da responsabilização

Em junho do ano passado, o STF proferiu uma decisão de inconstitucionalidade parcial sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Consequentemente, antes da recente deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

A tese final da decisão agora estabelece que o Artigo 19 não garante a proteção dos direitos fundamentais nem da democracia. Assim, até que uma nova legislação seja promulgada, os provedores estarão diretamente sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens realizadas por seus usuários.

Com base nesta decisão, as plataformas estão obrigadas a remover, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdos considerados ilegais:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de não cumprimento dessas diretrizes, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais que usuários causarem a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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