A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir um relatório de auditoria independente para autorizar o funcionamento de empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, no Brasil. A instrução normativa, publicada na última sexta-feira (29), visa garantir que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) possuam controles adequados para prevenir ilícitos financeiros.
Essa medida intensifica o arcabouço regulatório do setor, estabelecido no ano anterior. As empresas, agora, precisarão submeter um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em termos práticos, este documento servirá como uma avaliação técnica externa, atestando a eficácia dos mecanismos implementados pelas plataformas para coibir crimes financeiros, notadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
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Mecanismo da auditoria
O Banco Central detalha que a auditoria independente terá como foco a verificação da existência de controles eficazes nas empresas. O objetivo é assegurar a capacidade de identificar transações suspeitas, monitorar operações e aderir às normas de prevenção a ilícitos, conforme a legislação brasileira vigente.
A autoridade monetária enfatiza que essa iniciativa visa aprimorar a segurança nos processos de autorização e posicionar o Brasil em conformidade com os padrões globais de fiscalização do mercado de criptoativos.
O BC também considera que a inclusão de auditorias independentes contribui significativamente para a transparência e a confiabilidade das informações divulgadas pelas companhias do segmento.
Expansão regulatória
Esta exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias direcionadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas formalizaram a criação das SPSAVs e definiram padrões para seu funcionamento, governança corporativa, estratégias de combate à lavagem de dinheiro e participação no mercado cambial.
Naquela ocasião, o Banco Central declarou que o propósito era conciliar a inovação tecnológica com a segurança, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Sigilo e conformidade
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou as exigências para o setor, ao estipular que as plataformas de criptoativos deveriam adotar regulamentos análogos aos aplicados às instituições financeiras convencionais.
Como consequência, essas empresas foram compelidas a manter sigilo sobre os dados e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.
Adicionalmente, as determinações impuseram às plataformas a obrigação de reportar operações suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos virtuais.
Definição de SPSAVs
As SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) são entidades devidamente autorizadas a oferecer serviços ligados a ativos virtuais, englobando intermediação, custódia e a negociação de criptomoedas e tokens.
A instituição desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, popularmente denominada marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a entidade responsável pela regulamentação do setor em todo o território nacional.