A Caixa Econômica Federal libera, nesta quinta-feira (30), a rodada de depósitos do Bolsa Família referente ao mês de julho para os inscritos no programa com o NIS (Número de Inscrição Social) de final 9. Neste ciclo, o valor médio pago aos beneficiários atingiu a marca de R$ 679,19 em todo o país.
Vale destacar que moradores de 175 municípios distribuídos por seis estados já tiveram o dinheiro creditado no último dia 20, de maneira unificada. A medida contemplou localidades do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe que enfrentam estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Veja também: A lista completa com os municípios contemplados pelo pagamento antecipado pode ser consultada nos canais oficiais do governo.
O valor mínimo fixado para o programa é de R$ 600 por família. No entanto, o montante final pode ser ampliado por meio de suplementações específicas voltadas para diferentes perfis de dependentes:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis cotas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de vida;
- Adicional de R$ 50 destinado a famílias com gestantes ou integrantes na faixa etária de 7 a 18 anos;
- Suplemento de R$ 150 voltado a lares com crianças de até 6 anos de idade.
Por padrão, o cronograma do repasse ocorre durante os dez últimos dias úteis do mês. Os segurados podem conferir datas, detalhes da composição do saldo e extratos detalhados por meio do aplicativo Caixa Tem.
Como funciona a regra de proteção
O programa dispõe ainda da chamada regra de proteção. Implementada em junho de 2023, a norma assegura que famílias cujos membros conquistem um emprego formal continuem recebendo 50% do benefício original por determinado período, desde que a renda individual não ultrapasse meio salário mínimo.
Recently, o prazo limite de permanência nesse mecanismo foi ajustado de dois para um ano. Contudo, as famílias que aderiram à regra até maio de 2025 continuam com o direito garantido de receber metade da quantia pelo prazo de 24 meses.
Outra mudança importante é a isenção de descontos do Seguro Defeso no valor do benefício, medida formalizada pela Lei 14.601/2023. O encargo deixou de ser abatido para pescadores artesanais que necessitam interromper suas atividades durante o período da piracema.