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Quinta-feira, 02 de Julho 2026
Comissão da Câmara aprova PEC para criar Fundos Constitucionais no Sul e Sudeste
Política

Comissão da Câmara aprova PEC para criar Fundos Constitucionais no Sul e Sudeste

Relator Arnaldo Jardim estima impacto de R$ 49,67 bilhões em dois anos com novos Fundos e repasses do FPM.

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) crucial para as regiões Sul e Sudeste, que visa estabelecer novos Fundos Constitucionais e elevar em um ponto percentual os repasses da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Esta medida busca fomentar o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades, com um impacto financeiro significativo projetado para os próximos anos.

A PEC 231 de 2019, relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ainda aguarda votação em plenário na Câmara e posterior análise no Senado.

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Se aprovada, a proposta permitirá que produtores e municípios do Sul e Sudeste acessem linhas de crédito com juros mais favoráveis, direcionados para impulsionar projetos produtivos e de infraestrutura nessas regiões.

Conforme o relator da PEC, Arnaldo Jardim, a instituição dos Fundos Constitucionais para Sul e Sudeste é um passo essencial.

Ele defende que a medida consolidará uma política de desenvolvimento regional mais equitativa, alinhada ao princípio constitucional de redução das desigualdades.

Arnaldo Jardim projeta um impacto financeiro total de R$ 49,67 bilhões em dois anos, resultante da criação dos fundos e do incremento nos repasses do FPM.

Desse montante, R$ 16,0 bilhões seriam em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. Até o momento, o Ministério da Fazenda não emitiu posicionamento oficial sobre a PEC.

Fundos Constitucionais: Expansão da Abrangência

Atualmente, o Artigo 159 da Constituição Federal já destina recursos para fundos regionais no Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

Esses mecanismos foram estabelecidos com o objetivo de mitigar as disparidades regionais no Brasil.

A PEC aprovada na Comissão propõe a inclusão de 1% das receitas da União, provenientes de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS), para o Fundo da região Sul.

Similarmente, outro 1% da arrecadação desses tributos será destinado ao Fundo da região Sudeste, com a aplicação dividida: 0,5% a partir de janeiro de 2027 e os 0,5% restantes a partir de janeiro de 2028.

O relator Jardim defendeu que, apesar de Sul e Sudeste exibirem indicadores econômicos superiores, há municípios nessas regiões com índices de desenvolvimento tão precários quanto os observados em outras áreas do Brasil.

O relatório da PEC enfatiza que a criação desses novos fundos não desviará recursos de outras regiões.

A medida assegura que os montantes adicionais sejam destinados ao Sul e Sudeste sem impactar as transferências já existentes.

O deputado federal paulista reiterou que as desigualdades no Brasil não se restringem “exclusivamente a fronteiras macrorregionais”.

Ele exemplificou que, embora o Sudeste concentre a maior parcela do PIB nacional, a região também possui áreas de pobreza.

Isso inclui vales como o Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, além de periferias metropolitanas e zonas rurais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, onde o acesso a crédito produtivo é restrito e a infraestrutura social e econômica é deficiente.

Fortalecimento do FPM para os Municípios

A proposta aprovada na Comissão Especial também prevê a ampliação dos repasses ao FPM, beneficiando diretamente os municípios.

Este aumento será de 1 ponto percentual sobre a arrecadação de IR, IPI e IS, com o repasse adicional ocorrendo anualmente no mês de março.

O relatório de Arnaldo Jardim destaca que a PEC reconhece a vulnerabilidade dos municípios, em especial os de pequeno porte.

Estas localidades, altamente dependentes dos repasses do FPM, são as que mais sofrem com déficits em infraestrutura, saúde, educação e assistência social.

O deputado federal salientou que o fortalecimento do FPM trará benefícios para cidades com menor capacidade de arrecadação própria, “independentemente da unidade da federação em que estejam localizadas”.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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