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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
Senado autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Política

Senado autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

O projeto de lei que permite a comercialização e posse do aerossol de extratos vegetais para a autodefesa feminina segue agora para sanção presidencial, após aprovação simbólica.

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Nesta terça-feira (30), o Senado Federal deu sinal verde ao projeto de lei 727/2026, que visa a autorizar a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em votação simbólica, agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

O texto legal não apenas regulamenta a venda e o emprego desses dispositivos, mas também estabelece um conjunto de sanções administrativas para aqueles que os utilizarem em desacordo com as previsões legais.

Conforme o projeto, a aquisição do aerossol será permitida a mulheres com idade superior a 18 anos. Para o público feminino entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à autorização explícita de seus responsáveis legais.

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Os pontos de venda terão a obrigação de manter um registro simplificado com a identificação das compradoras por um período de cinco anos.

Regras para o uso e segurança

A legislação proposta enfatiza que o uso do aerossol é de caráter individual e intransferível. Além disso, proíbe expressamente a inclusão de substâncias que possam causar efeitos letais ou toxicidade permanente.

As especificações técnicas e os padrões de segurança desses dispositivos serão detalhados por meio de regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo.

O uso indevido do dispositivo acarretará diversas penalidades. Dentre elas, estão a advertência, a aplicação de multa que varia de um a dez salários mínimos, a apreensão do produto e a proibição de adquirir um novo por até cinco anos.

Importante ressaltar que essas sanções administrativas não excluem as responsabilidades penais e civis que possam ser aplicáveis. Em situações de reincidência, a multa prevista será duplicada.

Programa nacional de capacitação

Adicionalmente, o projeto de lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação deste programa será realizada de forma gradual, seguindo as diretrizes e regulamentações a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tomaz Silva/Agência Brasil

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