Lnove Notícias - A notícia exata do Maranhão

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 15 de Abril 2026
Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

Justiça

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

Com a decisão, ministro afasta ordem da Justiça inglesa sobre tragédia de Mariana.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil se passaram pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu o ministro no documento. 

Com esse posicionamento, o ministro afastou a aplicabilidade de uma determinação da Justiça do Reino Unido no processo em que famílias e municípios buscam responsabilizar a mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG), maior desastre ambiental do país, ocorrido em 2015.   

Publicidade

Leia Também:

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana Antonio Cruz/ Agência Brasil

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alega violação da soberania nacional por municípios que movem ações em outros países sem a participação da União.

Entenda

A juíza responsável pelo processo na Inglaterra proferiu em fevereiro decisão para proibir que qualquer dos autores da causa celebrassem acordos paralelos, sem a autorização da justiça britânica. Para Dino, essa decisão afronta a soberania brasileira. 

“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, escreveu o ministro. 

No texto desta quarta, Dino rememorou definição anterior, tomada em agosto do ano passado, na qual já havia citado a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. 

Na ocasião, o ministro incluiu na restrição também atos executivos de outros países. A decisão de agosto fora tomada pouco depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido enquadrado pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky. Tal lei prevê sanções econômicas a quem viole os direitos humanos, por exemplo.

À época, Brasil e EUA enfrentavam tensão nas relações comerciais e diplomáticas, em razão do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donal Trump, presidente norte-americano. 

Dino chegou citou, no ano passado, “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a autorização do Supremo. 

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rosinei Coutinho/SCO/STF

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Lnove Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR