Com pedido de tutela de urgência, a ação é contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União no Maranhão (SPU-MA), órgãos responsáveis pela regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas que incidem em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos.
Na ação, a defensoria destaca a morosidade do Incra e da SPU em cumprir com as funções institucionais em relação ao caso - VEJA AQUI - em meio ao tempo aonde os órgãos não desenrolaram as burocracias.
Isso serve para consolidar a ideia de que todo o excesso de burocratização e ausência de prazo determinado de política pública de assistência às comunidades quilombolas prejudica as várias vidas que habitam a comunidade quilombola da ilha de Cajual em Alcântara - MA - explica o defensor público federal Yuri Costa, que assinou a ACP.
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A DPU também ressalta que é poder e dever do Estado criar políticas públicas que assegurem o reconhecimento das comunidades quilombolas, assim como a delimitação, a demarcação e a titulação de sua área.
Não pode a Administração Pública tratar grupos vulneráveis distintos como se fossem iguais, sendo indispensável a elaboração de programa de regularização fundiária para assentamento, assim como para preservação das comunidades e cultura tradicionais - aponta.
A DPU pede ainda um prazo de até 180 dias para que o processo de regularização fundiária seja finalizado pelo Incra e a SPU-MA.
Sobre o caso:
Durante missão de assistência jurídica a comunidades quilombolas do Território Étnico de Alcântara, pelo programa "Eu Tenho Direito", a DPU foi comunicada pelos moradores sobre a existência de conflito fundiário com particulares que se declaram proprietários de terras da Ilha, envolvendo cerceamento de lotes e criação de gado solto.
A DPU encaminhou ofício ao Incra com o objetivo de auxiliar na resolução do conflito. Foi confirmada, então, a existência de procedimento de regularização no Incra desde 2007 e também foi descoberto que o procedimento foi apresentado à SPU e não teve retorno desde 2013.
É inegável a morosidade do Incra e da SPU/MA em promover a regularização fundiária, haja vista que houve a inércia de mais de 15 e 10 anos, respectivamente, das referidas autarquias. Conclui-se, então, pela existência de viabilidade jurídica em se propor ação judicial para regularização da área - destaca o defensor.