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Sábado, 30 de Maio 2026
Desenrola Brasil: trabalhadores podem usar FGTS para quitar dívidas em atraso
Economia

Desenrola Brasil: trabalhadores podem usar FGTS para quitar dívidas em atraso

Nova modalidade do Desenrola Brasil permite uso de até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil para quitar débitos.

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Desde a última segunda-feira (25), trabalhadores brasileiros têm a oportunidade de utilizar uma parcela dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras, por meio do Novo Desenrola Brasil. Esta medida visa combater a inadimplência e proporcionar um alívio financeiro significativo.

Essa inovadora modalidade de utilização do FGTS foi implementada com o propósito claro de reduzir os altos índices de inadimplência que afetam os trabalhadores em todo o Brasil.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa do governo federal é que este programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do fundo.

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É importante notar que o Ministério da Fazenda, coordenador da iniciativa, esclarece que a utilização do FGTS para quitação de débitos implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e da antecipação do saque-aniversário, até que o saldo seja integralmente recomposto.

Quem pode acertar dívidas

Conhecida também como Desenrola 2.0, esta iniciativa de renegociação é direcionada a:

  • Trabalhadores formais cuja renda mensal não ultrapasse cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105 em 2026);
  • Clientes com débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso por um período de 91 a 720 dias (aproximadamente dois anos).

Entre os tipos de débitos elegíveis para renegociação, destacam-se as dívidas em atraso de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Ao aderir ao Desenrola Brasil, o trabalhador tem a possibilidade de utilizar até 20% do saldo disponível no fundo ou o valor de R$ 1 mil, prevalecendo sempre a quantia que for maior, seja para amortizar (reduzir parcialmente) ou quitar integralmente os débitos pendentes.

A consulta ao saldo do FGTS disponível para a renegociação de dívidas já pode ser realizada diretamente no aplicativo do FGTS, dentro da seção dedicada ao Novo Desenrola Brasil.

Tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS são elegíveis para uso pelo trabalhador, com prioridade de utilização para as contas inativas.

O que o Novo Desenrola Brasil oferece

Para viabilizar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil disponibiliza condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:

  • Descontos que podem atingir até 90% sobre o montante original da dívida;
  • Taxa de juros limitada a 1,99% ao mês;
  • Opções de parcelamento que variam de 12 a 48 meses;
  • Possibilidade de consolidar múltiplas dívidas em uma única operação de renegociação.

Como aderir

Para aderir ao programa federal, conforme orientações do Ministério da Fazenda, o primeiro passo é que o trabalhador autorize o acesso das instituições financeiras, onde possui as dívidas, ao seu saldo do FGTS. Isso deve ser feito diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.

Para tanto, é necessário realizar o login na plataforma utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha da conta Gov.br.

Após conceder a autorização no aplicativo, o próximo passo é que o trabalhador entre em contato com o banco ou as instituições financeiras onde possui os débitos e solicite a adesão ao programa Desenrola Brasil.

As instituições bancárias terão um prazo de até 90 dias para consultar o saldo disponível do FGTS do trabalhador.

Renegociação da dívida

É importante ressaltar que não será preciso o comparecimento físico às agências da Caixa Econômica Federal para finalizar a operação de renegociação.

A formalização da operação, realizada de forma online, possui um prazo estimado de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

Uma vez concretizada a renegociação da dívida, todas as informações pertinentes serão devidamente registradas na Caixa Econômica Federal, que é a entidade responsável pela administração dos recursos do fundo.

Posteriormente, a Caixa, como banco oficial, efetuará a transferência dos valores diretamente para as instituições bancárias detentoras dos respectivos contratos de dívida.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © José Cruz/Agência Brasil

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