O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente a determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas para a remoção de postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político nas redes sociais. A medida visa coibir a proliferação de agressões morais que, segundo o ministro, comprometem o regime democrático.
A controvérsia chegou ao STF após um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Em abril, o TRE-AM havia ordenado a exclusão de conteúdos de propaganda negativa dirigidos ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de estipular uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento.
Entre as publicações contestadas, o vereador afirmou que Almeida "nunca será governador", enquanto outros vídeos continham expressões de baixo calão.
Ao examinar o recurso, o ministro Dino acatou em parte a decisão do TRE-AM, confirmando a remoção das postagens com palavras de baixo calão. Contudo, ele optou por permitir a manutenção da frase "nunca será", argumentando que sua proibição configuraria censura.
"A expressão 'Nunca Será' pode ser empregada, dependendo do texto e do contexto, desde que sejam rigorosamente observadas as normas jurídicas e éticas que pautam os debates políticos", pontuou o ministro.
Impacto da agressão verbal na política
O ministro reiterou sua visão de que a disseminação de xingamentos e agressões morais no ambiente das redes sociais representa uma ameaça direta ao regime democrático.
Ele avaliou que "a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias transcende a mera questão de educação cívica ou familiar, configurando-se como uma grave questão constitucional diretamente ligada às condições de um funcionamento democrático razoável".
Dino ainda enfatizou a necessidade de que a atuação parlamentar seja sempre guiada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade pública.
O ministro concluiu: "Constato que o reclamante faz uso contínuo de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais, condutas que não se enquadram no escopo do livre debate público. Este, embora admita críticas, discordâncias e confrontos incisivos, não permite a transgressão das fronteiras estabelecidas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro inerente à função parlamentar."