A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará um novo prazo de até 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, garantindo que o benefício seja analisado e concedido dentro desse período. Caso ocorra qualquer atraso na tramitação, o repasse será efetuado automaticamente.
Conforme estabelecido pela Lei nº 15.415/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, a concessão do salário-maternidade ocorrerá de forma imediata e provisória, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.
Posteriormente, após a avaliação completa, o benefício poderá ser confirmado como definitivo caso todos os critérios sejam comprovados. Alternativamente, ele poderá ser interrompido caso se verifique que a segurada não atende aos requisitos necessários.
Esta iniciativa tem como objetivo principal agilizar o atendimento às seguradas, especialmente em momentos cruciais onde o auxílio financeiro é fundamental para a manutenção da renda durante o período de licença.
Sem necessidade de devolução
Um aspecto relevante da nova lei é a proteção concedida às beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. Esses recursos, segundo a legislação, não precisarão ser devolvidos, a menos que fique comprovada a má-fé por parte da solicitante.