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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Novo sistema do CNJ agiliza bloqueio judicial de contas de devedores
Economia

Novo sistema do CNJ agiliza bloqueio judicial de contas de devedores

A atualização do Sisbajud permite bloqueios em até duas horas, exigindo atenção redobrada de quem possui dívidas em processos judiciais.

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Devedores com cobranças judiciais devem estar atentos a uma nova realidade: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para otimizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Este sistema, fundamental para a localização e bloqueio de fundos de devedores em processos, agora opera com uma agilidade sem precedentes, permitindo que as ordens judiciais sejam executadas em poucas horas.

A principal inovação reside na capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial e no monitoramento contínuo de contas por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir tais determinações. Com o novo sistema, que entrou em vigor na semana passada, o tempo de resposta para a execução caiu para, no máximo, duas horas após a emissão da decisão, com as ordens sendo processadas pelos tribunais em dois horários diários: 13h e 20h.

O sistema, em fase de testes por 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja estender gradualmente essa funcionalidade a todo o sistema financeiro nacional.

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Além da drástica redução no tempo de resposta, a nova versão do Sisbajud ampliou a duração dos bloqueios. Diferentemente do modelo anterior, onde o bloqueio considerava apenas o saldo disponível no momento da ordem, agora a restrição pode permanecer ativa por até um ano. Isso garante que novos depósitos feitos pelo devedor sejam automaticamente retidos até que o valor total da dívida seja quitado.

A atualização do Sisbajud fortalece significativamente a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O objetivo declarado do CNJ é acelerar e tornar mais eficiente a recuperação de dívidas, além de impedir a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição de uma ordem judicial. A automação da comunicação entre tribunais e instituições financeiras é o pilar dessa transformação.

Reação rápida diante de bloqueios

Apesar da maior celeridade nos bloqueios, a legislação continua a proteger valores essenciais como salários, aposentadorias e pensões, bem como uma parte dos recursos em cadernetas de poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo demanda uma resposta ágil por parte do devedor caso valores protegidos sejam indevidamente atingidos.

Em ações de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesse cenário, o devedor não é notificado previamente, uma prática amparada pelo Código de Processo Civil.

A intenção por trás dessa agilidade é impedir que o devedor retire ou transfira recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores tomem conhecimento do bloqueio apenas ao tentar realizar transações cotidianas, como o uso de cartões de crédito ou débito.

Recomendações em caso de bloqueio

Após um bloqueio determinado por liminar, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir dessa intimação, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para tal, é indispensável comprovar que o montante retido compromete a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores protegidos por lei. A agilidade do novo Sisbajud, embora exija uma procura mais rápida por assistência jurídica, pode auxiliar o devedor ao alertá-lo mais cedo sobre o bloqueio.

A recomendação geral é que os devedores acompanhem seus processos judiciais com regularidade, mantenham seus comprovantes de renda organizados e busquem orientação jurídica imediatamente ao serem informados sobre um bloqueio. Isso se torna ainda mais crucial com o monitoramento contínuo, que pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que ingressam na conta.

Principais mudanças no Sisbajud

  • Bloqueios poderão ser efetivados no mesmo dia da decisão judicial.
  • Os bancos terão um prazo de até duas horas para iniciar a restrição de valores.
  • O monitoramento das contas poderá se estender por até um ano.
  • Novos depósitos realizados na conta poderão ser bloqueados automaticamente.
  • O sistema operará com duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.
  • Haverá troca direta de informações entre a Justiça e as instituições financeiras pelo sistema.

Como o novo bloqueio funciona

Anteriormente, o bloqueio judicial se limitava ao saldo disponível na conta no exato momento em que a ordem era expedida.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até 12 meses. Isso significa que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a totalidade da dívida seja quitada.

Instituições financeiras participantes do projeto-piloto

O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, iniciou-se com a adesão de cinco importantes instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

Após a fase de testes, espera-se que este modelo seja gradualmente implementado em todo o sistema financeiro brasileiro.

O que fazer em caso de bloqueio?

Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com máxima celeridade:

  • Procure um advogado imediatamente.
  • Identifique o processo judicial que originou o bloqueio.
  • Determine o valor exato que foi retido.
  • Reúna documentos que comprovem a origem lícita dos valores.
  • Solicite formalmente o desbloqueio de quaisquer valores protegidos por lei.

Documentos essenciais para solicitar desbloqueio

Para embasar o pedido de desbloqueio, os seguintes documentos são frequentemente utilizados:

  • Extratos bancários detalhados.
  • Holerites ou contracheques.
  • Extratos previdenciários (INSS).
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria.
  • Recibos de aluguel.
  • Comprovantes de despesas médicas e outras despesas essenciais.

Valores legalmente protegidos contra bloqueio

A legislação brasileira estabelece proteções para parte da renda dos devedores. Geralmente, os seguintes valores não podem ser bloqueados:

  • Salários e vencimentos.
  • Aposentadorias e pensões.
  • Outros benefícios previdenciários do INSS.
  • Valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Exceções à proteção legal de valores

A proteção legal não é absoluta e a Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Empréstimos consignados.
  • Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas se o valor excedesse 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que tal medida não comprometa a subsistência familiar.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas sugerem algumas ações para mitigar riscos de bloqueio:

  • Acompanhe regularmente seus processos judiciais em seu CPF.
  • Busque renegociar suas dívidas antes que entrem em fase de execução.
  • Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário e outra para transações diárias.
  • Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
  • Evite transferências de dinheiro para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.

A transferência de valores para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação legal do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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