Com a data limite se aproximando rapidamente, 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não cumpriram com a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal. Até o final da tarde do último sábado (23), o órgão registrava o recebimento de 30.694.236 documentos, evidenciando que uma parcela significativa aguarda os últimos dias do prazo.
Esse volume representa 69,8% das 44 milhões de declarações que o Fisco estima receber este ano. É um comportamento esperado, já que historicamente o ritmo de envio se intensifica nas semanas finais antes do encerramento do período.
A Receita Federal também detalhou o perfil das declarações já entregues: 62,3% dos declarantes terão direito à restituição, enquanto 20,9% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda. Os restantes 16,8% não apresentam imposto a pagar nem a receber.
Para quem ainda precisa se atualizar, é fundamental estar ciente das novidades referentes à declaração do Imposto de Renda 2026.
A preferência pela modalidade de preenchimento via programa de computador continua alta, respondendo por 77,2% dos envios. No entanto, o preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, atraiu 15,8% dos contribuintes, e 7,1% optaram pela praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.
Um dado relevante é que 59,4% dos contribuintes que já enviaram a declaração aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite baixar uma versão preliminar, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados. Adicionalmente, 55,4% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
O prazo final para a entrega da declaração encerra-se pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio, tendo sido iniciado em 23 de março. O programa gerador da declaração, por sua vez, está disponível para download desde 19 de março.
É crucial estar atento ao prazo, pois a não entrega da declaração dentro do período estipulado acarreta em multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, aplicando-se sempre o maior valor entre os dois.
A obrigatoriedade da declaração recai sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.