A nova lei, sancionada e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, estabelece oficialmente o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em todo o país. O objetivo primordial é consolidar a data e promover a valorização da atividade artesanal no Brasil.
Entre os pontos centrais da legislação, destaca-se o estímulo à formação e ao fortalecimento de associações compostas por mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer suporte a essas iniciativas, incluindo a difusão de saberes e técnicas tradicionais.
Adicionalmente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implementar ações para impulsionar a comercialização dos produtos. Isso engloba campanhas de valorização do trabalho artesanal e a expansão da visibilidade em feiras e exposições.
A norma faz menção explícita a ofícios tradicionalmente desempenhados por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras. Essa inclusão visa sublinhar a significativa importância cultural, social e econômica dessas práticas.
Atualizações no estatuto da artesã e do artesão
A nova legislação promove uma atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão, estabelecendo que a prática pode ser realizada de maneira individual, associada ou cooperativada. A característica principal é o predomínio do trabalho manual, mesmo com o auxílio de ferramentas e equipamentos.
O estatuto agora incorpora princípios essenciais, tais como:
- a valorização da identidade cultural brasileira;
- a promoção da qualificação profissional;
- a integração do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
- e a redução de desigualdades, com foco especial nas questões de gênero.
Um aspecto relevante é a previsão para a criação de linhas de crédito dedicadas. Elas terão como finalidade financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um olhar prioritário para as mulheres artesãs.
Validade da carteira e formação profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá agora um prazo de validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições para a Previdência Social. Importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término de seu prazo original.
A lei também concede autorização ao poder público para apoiar a edificação de sedes para associações. Estes espaços poderão ser utilizados como centros de formação, capacitando adolescentes e jovens interessados em ingressar na atividade artesanal.