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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Lei oficializa 19 de março como Dia Nacional da Artesã e do Artesão
Economia

Lei oficializa 19 de março como Dia Nacional da Artesã e do Artesão

A nova legislação consolida a data já celebrada informalmente e atualiza normas para incentivar a atividade e a participação feminina, focando na valorização.

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A nova lei, sancionada e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, estabelece oficialmente o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em todo o país. O objetivo primordial é consolidar a data e promover a valorização da atividade artesanal no Brasil.

Entre os pontos centrais da legislação, destaca-se o estímulo à formação e ao fortalecimento de associações compostas por mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer suporte a essas iniciativas, incluindo a difusão de saberes e técnicas tradicionais.

Adicionalmente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implementar ações para impulsionar a comercialização dos produtos. Isso engloba campanhas de valorização do trabalho artesanal e a expansão da visibilidade em feiras e exposições.

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A norma faz menção explícita a ofícios tradicionalmente desempenhados por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras. Essa inclusão visa sublinhar a significativa importância cultural, social e econômica dessas práticas.

Atualizações no estatuto da artesã e do artesão

A nova legislação promove uma atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão, estabelecendo que a prática pode ser realizada de maneira individual, associada ou cooperativada. A característica principal é o predomínio do trabalho manual, mesmo com o auxílio de ferramentas e equipamentos.

O estatuto agora incorpora princípios essenciais, tais como:

  • a valorização da identidade cultural brasileira;
  • a promoção da qualificação profissional;
  • a integração do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
  • e a redução de desigualdades, com foco especial nas questões de gênero.

Um aspecto relevante é a previsão para a criação de linhas de crédito dedicadas. Elas terão como finalidade financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um olhar prioritário para as mulheres artesãs.

Validade da carteira e formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá agora um prazo de validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições para a Previdência Social. Importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término de seu prazo original.

A lei também concede autorização ao poder público para apoiar a edificação de sedes para associações. Estes espaços poderão ser utilizados como centros de formação, capacitando adolescentes e jovens interessados em ingressar na atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Wilson Dias/Agência Brasil

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