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Sábado, 30 de Maio 2026
Microempreendedores individuais devem enviar declaração anual até domingo
Economia

Microempreendedores individuais devem enviar declaração anual até domingo

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é crucial para a regularidade fiscal, com envio possível via App MEI ou Portal do Empreendedor, detalhando o faturamento bruto de 2025.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país têm até este domingo (31) para cumprir a obrigação de enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Este prazo é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar futuras penalidades, consolidando as informações de faturamento bruto do último ano.

A entrega da Declaração Anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano passado. Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento ou que, por exemplo, deixaram de atuar como MEI para ingressar no regime de carteira assinada.

Como fazer a declaração

O processo de envio da declaração pode ser realizado de forma simplificada, tanto pelo App MEI quanto diretamente no Portal do Empreendedor. É imprescindível que o microempreendedor informe o faturamento anual bruto total de sua empresa, abrangendo todas as vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas ao longo de 2025.

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Conforme a legislação vigente, o MEI não deve exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional em caso de abertura no decorrer do ano.

É também necessário detalhar se houve a contratação de funcionário, que, pelas regras, se restringe a um único colaborador. O principal objetivo da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as normas desse regime simplificado.

Multa

A Receita Federal do Brasil reitera a importância de os microempreendedores enviarem suas declarações dentro do prazo estabelecido. Essa medida preventiva é crucial para evitar a incidência de encargos desnecessários e, sobretudo, para manter a plena regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa.

O não cumprimento do prazo acarreta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com um teto de 20%. Há também um valor mínimo de R$ 50 para a penalidade. É importante ressaltar que essa multa é gerada de forma automática no momento da transmissão da declaração em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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