O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e, com isso, suspendeu o julgamento virtual de um processo que discute as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Esta legislação é fundamental para definir a inelegibilidade de políticos condenados, e as modificações buscam flexibilizar seus critérios.
Até o momento da interrupção, o placar do julgamento registrava dois votos a zero contra as propostas de alteração. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam se manifestado, posicionando-se contra a flexibilização.
A ação em análise pela Corte Suprema foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, com o objetivo de derrubar a Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação, em particular, provocou a redução na contagem dos prazos de inelegibilidade, gerando controvérsia.
Principais Alterações na Lei Complementar 219/2025
Entre as principais mudanças introduzidas, a lei unificou para 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade. Essa medida se aplica a políticos que foram condenados em múltiplas ações por improbidade administrativa.
Outra modificação relevante promovida pela lei refere-se ao marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, esse período passaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como é a prática vigente.
Caso este dispositivo seja validado pela Suprema Corte, a decisão teria o potencial de liberar as candidaturas de figuras políticas como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, mantendo a questão em aberto.