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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa
Justiça

Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa

Pedido de vista interrompe análise de flexibilização que afeta prazos de inelegibilidade no STF; placar parcial é de 2 a 0.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e, com isso, suspendeu o julgamento virtual de um processo que discute as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Esta legislação é fundamental para definir a inelegibilidade de políticos condenados, e as modificações buscam flexibilizar seus critérios.

Até o momento da interrupção, o placar do julgamento registrava dois votos a zero contra as propostas de alteração. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam se manifestado, posicionando-se contra a flexibilização.

A ação em análise pela Corte Suprema foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, com o objetivo de derrubar a Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação, em particular, provocou a redução na contagem dos prazos de inelegibilidade, gerando controvérsia.

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Entre as principais mudanças introduzidas, a lei unificou para 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade. Essa medida se aplica a políticos que foram condenados em múltiplas ações por improbidade administrativa.

Outra modificação relevante promovida pela lei refere-se ao marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, esse período passaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como é a prática vigente.

Caso este dispositivo seja validado pela Suprema Corte, a decisão teria o potencial de liberar as candidaturas de figuras políticas como José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

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A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, mantendo a questão em aberto.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Antônio Augusto/STF

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