O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a suspensão de uma ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão atende a um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o parlamentar.
Para que a ação fosse suspensa, o deputado precisou admitir sua responsabilidade por incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, por atacar a integridade do sistema eleitoral e por associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita pelo STF no ano passado, apontava que Rodrigues teria atacado conscientemente o processo eleitoral em redes sociais e incitado militares a um golpe de Estado.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (...), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, justificou Moraes na decisão de homologação do acordo, assinada na sexta-feira (5).
Em contrapartida ao reconhecimento dos atos, Sargento Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de condições estabelecidas:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como indenização, a ser destinada a uma entidade definida pelo juiz responsável pela supervisão do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até o cumprimento integral das obrigações.
- Participar presencialmente de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Não cometer novas infrações criminais e não ser processado por outros crimes durante o período de cumprimento do acordo.
- Declarar que não celebrou acordos anteriores de não persecução penal e que não está sob investigação por outros delitos.
A ação penal movida contra o deputado no STF permanecerá suspensa até que todas as exigências do acordo sejam atendidas. Após o cumprimento, o caso poderá ser arquivado.
O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal em 2019, permite ao Ministério Público, em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos e outros requisitos, deixar de oferecer denúncia em troca do investigado admitir autoria e cumprir condições específicas.
No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não envolvidos diretamente em vandalismo, contribuíram para a incitação dos crimes.