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Sexta-feira, 29 de Maio 2026
O prazo para a declaração anual simplificada do MEI termina neste domingo
Economia

O prazo para a declaração anual simplificada do MEI termina neste domingo

Todos os microempreendedores individuais que optaram pelo SIMEI em 2025, mesmo sem faturamento, devem entregar a DASN-Simei.

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Os microempreendedores individuais (MEI) têm até este domingo, 31 de março, para cumprir a obrigação fiscal de entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Este prazo final é crucial para que todos os MEIs mantenham a regularidade de seus CNPJs e evitem penalidades, podendo ser realizada via App MEI ou Portal do Empreendedor.

A declaração anual simplificada é uma exigência para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, independentemente de terem registrado faturamento. Isso inclui, por exemplo, profissionais que migraram do modelo MEI para um emprego formal com carteira assinada.

Para facilitar o processo, a Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem a entrega da DASN-Simei dentro do prazo estabelecido. Essa medida é fundamental para evitar encargos desnecessários e assegurar a plena regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Como realizar a declaração

O preenchimento da DASN-Simei é um procedimento ágil, disponível no Portal do Empreendedor. Nele, o MEI deverá detalhar o faturamento bruto anual de sua empresa, englobando todas as vendas e prestações de serviços efetuadas ao longo do ano de 2025.

É importante ressaltar que o MEI não pode exceder o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional para os meses de atividade. Além disso, a declaração anual simplificada exige a informação sobre a eventual contratação de funcionários, limitada a um, conforme a legislação.

O principal objetivo da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa operou em conformidade com as diretrizes do regime do Microempreendedor Individual.

Penalidades por atraso

O descumprimento do prazo para a entrega da declaração anual simplificada acarreta uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor total da penalidade é limitado a 20% dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$ 50.

É crucial estar atento, pois essa multa é gerada de forma automática logo após a transmissão da declaração fora do período estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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