A Prefeitura Municipal de São Luís - MA, foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a cumprir as determinações da lei n° 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), responsável por fiscalizar boates e estabelecimentos público, que aponta as diretrizes que os estabelecimentos devem seguir em prol da segurança no local, para não se repetir a tragédia que se originou devido ao incêndio na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul no ano de 2013.
A Prefeitura de São Luís já tinha sido condenada, em dezembro de 2020, mas recorreu da decisão, que está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça. Na decisão do dia 08 de março deste ano, o juiz Douglas de Melo Martins observa que as decisões proferidas em Ações Civis Públicas não são dotadas de efeito suspensivo, podendo ser objeto de cumprimento provisório de sentença.
O magistrado determinou prazo de 60 dias para que o município elabore o cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público definidos na lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Também foi determinado que a Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. As atividades de fiscalização devem ser iniciadas em até 15 dias e concluídas em até 180 dias.
De forma imediata, a Prefeitura deve se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos definidos na Lei Boate Kiss, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.