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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
STF determina que shoppings ofereçam espaços para amamentação de funcionárias
Justiça

STF determina que shoppings ofereçam espaços para amamentação de funcionárias

A decisão unânime da Corte valida a interpretação da CLT, que prevê a obrigação para empresas com mais de 30 mulheres, e estabelece prazo para implementação.

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Nesta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial, estabelecendo que os shoppings de todo o país devem disponibilizar espaços adequados para a amamentação das funcionárias de suas lojas. A medida, que validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obriga empresas com mais de 30 mulheres no quadro a oferecerem esses locais.

A Corte deliberou por unanimidade que a responsabilidade pela criação e manutenção desses espaços recai sobre a administradora dos shoppings, e não individualmente sobre os lojistas. Foi concedido um prazo de até um ano para que os empreendimentos comerciais se adequem à nova determinação.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso interposto por um shopping de Natal, no Rio Grande do Norte, que havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir um local para amamentação para as empregadas das lojas que operam em suas instalações.

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O empreendimento argumentava que a obrigação trabalhista de prover tais espaços não deveria ser transferida para a administradora do centro comercial. Segundo a defesa do shopping, o dever legal de assegurar os direitos das funcionárias caberia exclusivamente aos lojistas, que são os verdadeiros empregadores.

Entendimento dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu a necessidade de os shoppings disponibilizarem os locais para amamentação. Contudo, ponderou que os custos associados à implementação e manutenção da estrutura poderiam ser repassados aos lojistas.

Ele justificou sua posição afirmando que, por se tratar de uma transferência de obrigações decorrente de uma interpretação ampliativa da CLT, o centro comercial deveria ter o direito de reaver os custos junto aos condôminos lojistas, que são os empregadores diretos das profissionais beneficiadas.

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino contestou as alegações de possíveis prejuízos financeiros. Ele destacou que o setor de shoppings vive um período de "grande pujança econômica", indicando que não haveria empreendimentos em situação de hipossuficiência para cumprir a exigência.

Dino ainda citou o próprio Supremo Tribunal Federal como exemplo, onde existe um espaço de amamentação. Ele enfatizou que as comerciárias dos shoppings não deveriam ter menos direitos do que as servidoras do tribunal.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a ilogicidade de obrigar cada lojista a manter um espaço individual de amamentação. Ele observou que apenas grandes lojas, as chamadas "lojas âncora", teriam um número significativo de funcionárias mulheres, enquanto a administração do shopping poderia facilmente providenciar um local tranquilo e com investimentos modestos.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, salientou a proteção constitucional à maternidade. Ela ressaltou que, nessa fase, a mãe busca o "direito ao sossego", e a falta de condições adequadas no trabalho muitas vezes leva à desistência da carreira, um problema que, segundo ela, afeta inclusive a magistratura.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, consolidando o placar unânime da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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