Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram nesta sexta-feira (5) o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava anular a condenação ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A decisão inicial do STF, que impôs a multa e nove anos de prisão, decorreu de crimes como calúnia e incitação à violência contra instituições democráticas.
Acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino também se manifestou contra o recurso de Roberto Jefferson. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, prossegue até 15 de junho, aguardando a manifestação dos demais oito ministros.
A condenação de Jefferson pelo STF, proferida em 2024, estabeleceu a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além da referida multa. Ele foi considerado culpado por uma série de delitos graves.
Entre as acusações que levaram à sua condenação estão calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes constitucionais.
Conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Roberto Jefferson foi responsável por incitar a população a invadir o Senado Federal e a praticar agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, ele teria estimulado a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tais declarações foram amplamente divulgadas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, com registros datados de 2021.
Manutenção da multa e argumentos da defesa
Inicialmente, após a condenação, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa de R$ 452 mil em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil, facilitando o cumprimento da pena pecuniária.
No entanto, a defesa de Roberto Jefferson apresentou um novo recurso, argumentando a existência de irregularidades na aplicação da sanção. Os advogados sustentaram que o valor da multa seria excessivo e poderia comprometer de forma irreversível o patrimônio do ex-parlamentar.
Ao analisar o novo recurso, o ministro Moraes, relator do processo, reafirmou seu posicionamento pela manutenção integral da multa. Ele considerou que os argumentos apresentados pela defesa não eram suficientes para alterar a decisão anterior.
Em seu voto, Moraes foi enfático: “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”.