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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
CMN regulamenta bloqueio de contas para combater apostas ilegais
Economia

CMN regulamenta bloqueio de contas para combater apostas ilegais

A nova norma estabelece um prazo de 24 horas para instituições financeiras impedirem transações e abrange pessoas físicas e jurídicas que operam apostas de quota fixa sem a devida autorização legal.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), em uma iniciativa crucial para coibir as apostas ilegais, regulamentou o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida autorização. Esta medida, que visa fortalecer a fiscalização no setor, entrará em vigor em 28 de agosto.

O objetivo central do governo é criar barreiras significativas para a atuação de sites e empresas consideradas irregulares. Para isso, a regulamentação do CMN define diretrizes claras para que bancos e demais instituições de pagamento possam cumprir as determinações oficiais.

Embora o decreto já tivesse sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era um passo indispensável para sua implementação.

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A Resolução nº 5320, aprovada na quinta-feira (25) e com vigência a partir de 28 de agosto, estabelece que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas após serem notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Como funciona o bloqueio

A aplicação da nova regra se estende a pessoas físicas e jurídicas que operam no segmento de apostas de quota fixa sem a devida autorização legal para tal atividade.

O processo tem início quando a SPA detecta uma operação considerada irregular. Após essa identificação, a secretaria elabora um auto de constatação e, em seguida, encaminha uma notificação oficial de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Ao receberem a ordem, os bancos e as instituições financeiras têm a obrigação de proceder ao bloqueio das contas que estiverem vinculadas aos operadores irregulares identificados.

Entre os tipos de contas passíveis de bloqueio, incluem-se:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido e novas transações

Uma vez efetuado o bloqueio, todos os valores presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. Além disso, a regulamentação exige que novas transações financeiras, sejam elas diretas ou indiretas, que se relacionem com a atividade irregular de apostas e que tenham como destino essas contas, sejam recusadas.

Em termos práticos, a finalidade principal é evitar que operadores não autorizados continuem a movimentar recursos através do sistema financeiro nacional enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais.

Reversão e desbloqueio das contas

É importante ressaltar que o bloqueio das contas não possui caráter necessariamente definitivo. A liberação dos recursos e das contas pode ocorrer caso uma decisão administrativa final determine que o titular não deveria ter sido alvo da medida.

Outra possibilidade de desbloqueio surge com a conversão dos valores retidos em depósito judicial, conforme as previsões contidas na regulamentação.

Contudo, se uma decisão judicial vier a confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras terão a obrigação de proceder ao encerramento definitivo das contas dos titulares.

Destinação dos valores apreendidos

Nos casos em que houver uma determinação judicial para a perda dos valores, o montante será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida integra um conjunto de regras concebidas para o combate aos operadores clandestinos de apostas, tendo sido estabelecida após significativas alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Fundamentação legal da nova norma

A norma emitida pelo CMN é uma regulamentação de um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, que faz parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Adicionalmente, ela complementa o Decreto nº 13.033/2026, responsável por estabelecer as atribuições da SPA.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por figuras-chave da economia nacional: o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípoloe; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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