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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF
Justiça

Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF

Ministra Cármen Lúcia, relatora de ADI, defende inconstitucionalidade das novas regras que alteram prazos de inelegibilidade.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta terça-feira (22) contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A decisão da ministra, que votou por derrubar as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, visa impedir a limitação do período de inelegibilidade para políticos condenados.

Segundo a ministra, as modificações representam um "cenário de patente retrocesso" e violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública, o que as tornaria inconstitucionais.

Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo Tribunal tem o papel de afastar "quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

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A magistrada também enfatizou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".

Julgamento da ADI

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa. O processo, que questiona a constitucionalidade das novas regras, está em andamento no plenário virtual da Corte.

Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para apresentar seus votos. Cármen Lúcia, que é a relatora da ADI proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, foi a primeira a se manifestar sobre o tema.

A ação foi protocolada em setembro do ano passado, logo após a sanção da nova legislação. O caso permaneceu sob análise da ministra por quatro meses antes de ser submetido à votação.

O desfecho deste julgamento é aguardado com expectativa pela classe política, pois o resultado poderá impactar as eleições deste ano. A decisão do STF pode impedir a candidatura de figuras como o ex-governador Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador José Roberto Arruda.

Entenda as novas regras

As alterações na Lei da Ficha Limpa foram concebidas para reduzir o tempo de inelegibilidade de políticos que enfrentam condenações judiciais.

Anteriormente, o período de oito anos de inelegibilidade era contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo estabelecido para a perda dos direitos políticos.

Isso significava que um político condenado a dez anos de prisão, por exemplo, poderia ficar inelegível por até dezoito anos.

Com as novas regras, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir da data da condenação, sem incluir o tempo de cumprimento da pena no cálculo.

Adicionalmente, a legislação estabelecia um teto de 12 anos para a inelegibilidade em casos de condenações múltiplas.

Isso implicava que, mesmo com uma segunda condenação ocorrendo perto do fim do primeiro prazo, a nova contagem não se somaria, respeitando o limite de 12 anos a partir da primeira condenação.

Cármen Lúcia votou pela invalidação de todas essas mudanças, argumentando que:

"Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano."

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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