A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta terça-feira (22) contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A decisão da ministra, que votou por derrubar as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, visa impedir a limitação do período de inelegibilidade para políticos condenados.
Segundo a ministra, as modificações representam um "cenário de patente retrocesso" e violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública, o que as tornaria inconstitucionais.
Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo Tribunal tem o papel de afastar "quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".
A magistrada também enfatizou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".
Julgamento da ADI
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa. O processo, que questiona a constitucionalidade das novas regras, está em andamento no plenário virtual da Corte.
Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para apresentar seus votos. Cármen Lúcia, que é a relatora da ADI proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, foi a primeira a se manifestar sobre o tema.
A ação foi protocolada em setembro do ano passado, logo após a sanção da nova legislação. O caso permaneceu sob análise da ministra por quatro meses antes de ser submetido à votação.
O desfecho deste julgamento é aguardado com expectativa pela classe política, pois o resultado poderá impactar as eleições deste ano. A decisão do STF pode impedir a candidatura de figuras como o ex-governador Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador José Roberto Arruda.
Entenda as novas regras
As alterações na Lei da Ficha Limpa foram concebidas para reduzir o tempo de inelegibilidade de políticos que enfrentam condenações judiciais.
Anteriormente, o período de oito anos de inelegibilidade era contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo estabelecido para a perda dos direitos políticos.
Isso significava que um político condenado a dez anos de prisão, por exemplo, poderia ficar inelegível por até dezoito anos.
Com as novas regras, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir da data da condenação, sem incluir o tempo de cumprimento da pena no cálculo.
Adicionalmente, a legislação estabelecia um teto de 12 anos para a inelegibilidade em casos de condenações múltiplas.
Isso implicava que, mesmo com uma segunda condenação ocorrendo perto do fim do primeiro prazo, a nova contagem não se somaria, respeitando o limite de 12 anos a partir da primeira condenação.
Cármen Lúcia votou pela invalidação de todas essas mudanças, argumentando que:
"Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano."