Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no Palácio do Planalto, um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. Esta medida estabelece novos deveres e aprimora a responsabilização das plataformas digitais pela disseminação de conteúdos criminosos em seus ecossistemas, visando fortalecer a segurança online e combater a desinformação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também teve sua competência ampliada por este ato, passando a ser responsável por regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
O novo texto, que será formalmente publicado no Diário Oficial da União, reitera a exigência de que as empresas operando no Brasil cumpram rigorosamente a legislação nacional. Elas deverão agir de maneira proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A assinatura do decreto ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, o presidente Lula também formalizou um decreto focado em reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
Com a introdução destas diretrizes, o governo atualiza uma regulamentação preexistente, que data de 2016, quando o Decreto nº 8.771 detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Contudo, a necessidade de atualização surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado, anteriormente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que versa sobre a responsabilização das plataformas digitais — parcialmente inconstitucional. A decisão do STF impôs obrigações aos provedores de aplicações digitais que careciam de detalhamento operacional.
“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, conforme explicou a Presidência em comunicado oficial.
Combate a fraudes e crimes online
O decreto recém-assinado introduz medidas específicas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e a proliferação de redes artificiais usadas para disseminar golpes. Uma das inovações é a obrigatoriedade de empresas que comercializam anúncios guardarem dados.
Esses dados devem permitir a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas digitais também serão compelidas a atuar preventivamente para bloquear a circulação de postagens ligadas a crimes graves. Entre eles estão terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, seguindo o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos cenários de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas. Isso ocorrerá quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e outros crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações poderá ser efetuada após notificação. Esse processo inclui um período para análise pelas empresas, a garantia de informação ao usuário notificante e ao proprietário do perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto especifica que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, destacou a Presidência.
Contudo, serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão abrangidos pelas novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos. A Constituição Federal preserva o direito ao sigilo das comunicações, garantindo a privacidade desses meios.
O decreto também assegura o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença, equilibrando a regulamentação com os direitos fundamentais.