Aguarde, carregando...

Terça-feira, 23 de Junho 2026
CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins
Justiça

CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins

Magistrados deverão analisar exposição, conteúdo, divulgação, monetização e impulsionamento de menores nas redes.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece diretrizes essenciais para magistrados autorizarem a participação de influenciadores mirins em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), garantindo a proteção e o desenvolvimento integral dos menores.

A autorização judicial, conforme determinado pelo CNJ, será individualizada para cada criança ou adolescente, mesmo em cenários de participação coletiva em conteúdos digitais.

A análise dos pedidos será realizada de forma individual, considerando múltiplos fatores. Entre eles, destacam-se a frequência da exposição, a natureza do conteúdo produzido, as estratégias de divulgação e a existência de monetização ou impulsionamento.

Publicidade

Leia Também:

Será fundamental, ainda, avaliar a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente envolvido.

Critérios de avaliação judicial

Na avaliação, o magistrado deverá atentar para diversos pontos essenciais:

  • Estabelecimento de limites para horários, frequência e duração das atividades;
  • Garantia de períodos adequados de descanso e alimentação;
  • Proteção integral da saúde física e emocional;
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Conteúdos estritamente proibidos

A resolução também elenca uma série de vedações explícitas, proibindo participações que envolvam:

  • Publicidade infantil abusiva ou a divulgação de produtos com comercialização vetada a menores;
  • Promoção de apostas, jogos de azar ou atividades análogas;
  • Incentivo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;
  • Qualquer situação caracterizada como uma das piores formas de trabalho infantil.

Em sua decisão, o juiz deverá ponderar se a exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é, de fato, compatível com sua condição peculiar de pessoa em fase inicial de desenvolvimento, conforme detalhado na resolução pelo conselheiro Fábio Esteves.

Adicionalmente, os magistrados terão a responsabilidade de definir o destino dos valores financeiros gerados pelas atividades dos menores nas plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás de autorização terão prazos de validade específicos: no máximo 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes (a partir dos 12 anos). A participação do Ministério Público no processo de autorização é compulsória.

Criação do Banco Nacional de Alvarás

As novas diretrizes preveem a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este sistema, sob a égide do Poder Judiciário, consolidará todas as autorizações concedidas, funcionando como um recurso orientador para os juízes nas deliberações sobre a atuação de menores como influenciadores em plataformas e redes sociais.

Além de sua função orientadora, o BNAD será crucial para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no meio digital. Ele permitirá o rastreamento de decisões e a geração de estatísticas essenciais para o monitoramento nacional das autorizações.

Segundo o conselheiro Fábio Francisco Esteves, relator da resolução, o BNAD é fundamental para a padronização das decisões judiciais. Tal padronização, ele afirma, "gerará segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e assegurará condições para o controle efetivo pelo sistema protetivo sobre as situações de crianças e adolescentes em ambientes digitais."

Distinção do trabalho infantil

O conselheiro Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com especialização em direitos humanos, ressalta que a resolução do CNJ não deve ser interpretada como um incentivo ao trabalho infantil, mesmo que sob a roupagem de atividades artísticas.

Ele enfatiza a necessidade de limitar a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. "A carga horária, as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o pleno desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente", afirma Esteves.

É mandatório que os pedidos de autorização judicial para a participação de menores sejam protocolados individualmente, acompanhados de documentação que comprove o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Bruno Peres/Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Lnove Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR