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Sábado, 23 de Maio 2026
Justiça do Paraná reduz pena de agressor que ateou fogo em companheira
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Justiça do Paraná reduz pena de agressor que ateou fogo em companheira

Desembargadores reclassificam crime para lesão corporal grave, alegando "arrependimento eficaz" do réu José Rodrigo Bandura.

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A Justiça do Paraná acatou o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a qualificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. A decisão beneficia o réu, atualmente detido, que ateou fogo em sua companheira em junho de 2025, após os desembargadores considerarem a ocorrência de "arrependimento eficaz".

Essa reclassificação implica que o caso não será mais tratado como crime hediondo. Consequentemente, a competência para o julgamento é transferida para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Tal alteração representa uma redução significativa nas possíveis sentenças. Enquanto a tentativa de homicídio pode acarretar penas de até 20 anos de prisão, a lesão corporal grave prevê um máximo de cinco anos.

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A desclassificação do crime foi fundamentada pelo colegiado de desembargadores — Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo — que identificaram o "arrependimento eficaz". Eles levaram em conta o fato de Bandura ter prestado auxílio à vítima após a agressão inicial.

Contudo, é importante ressaltar que, à época do incidente, reportagens indicaram que a vítima precisou se trancar em um banheiro para se proteger de novas investidas do agressor.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) já anunciou que está avaliando a viabilidade de recorrer da decisão. A instituição aguarda a conclusão de análises técnicas e a abertura do prazo legal para interposição do recurso.

Adicionalmente, o MPPR se opôs ao pleito de liberdade provisória apresentado pela defesa de Bandura, solicitação esta que foi negada pela própria Justiça do Paraná.

O histórico do agressor revela um padrão de violência: ele já esteve envolvido em oito processos por violência doméstica, todos os quais foram arquivados.

Em um desses casos, datado de 2019, Bandura foi condenado a uma pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por agressões físicas à vítima.

Contexto da violência contra a mulher

É fundamental ressaltar que o feminicídio figura como crime hediondo no Brasil desde 2015, refletindo a gravidade da violência de gênero. A pauta da violência contra a mulher tem sido foco de diversas iniciativas institucionais.

Entre elas, destaca-se o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente celebrou seus primeiros 100 dias de atuação, reforçando o compromisso nacional com o enfrentamento desse tipo de crime.

Projeto de lei sobre misoginia avança no Congresso

Paralelamente, o Congresso Nacional discute um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia. O PL 896/2023, se aprovado, incorporará a misoginia ao rol de crimes de preconceito ou discriminação.

A proposta prevê penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O texto foi aprovado no Senado em março, com 67 votos favoráveis, resultando de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil

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