O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quarta-feira (20), uma resolução crucial que institui uma nova linha emergencial de crédito, destinada a apoiar as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil. Esta medida, há muito aguardada, visa fornecer até R$ 1 bilhão em financiamento para fortalecer o capital de giro do setor, que enfrenta crescentes pressões de custo.
Com um montante de até R$ 1 bilhão, o financiamento foi concebido para aliviar a pressão sobre o capital de giro dessas empresas, impactadas significativamente pela recente elevação dos custos operacionais, em particular o preço do querosene de aviação.
Originada da Medida Provisória 1.349, publicada em abril, esta linha de crédito agora dispõe de um conjunto de regras claras para sua operacionalização. O governo federal enfatiza que o propósito é assegurar liquidez imediata às empresas, prevenindo interrupções na prestação do serviço de transporte aéreo doméstico.
Destinação e elegibilidade dos recursos
Os valores disponibilizados terão uso exclusivo para o capital de giro das empresas, abrangendo despesas operacionais diárias. Isso inclui pagamentos a fornecedores, aquisição de combustível, manutenção essencial e a folha salarial dos colaboradores.
Apenas as empresas que prestam serviços de transporte aéreo doméstico regular e que possuam habilitação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos estarão aptas a solicitar este financiamento.
Critérios de limite e distribuição
Individualmente, cada empresa terá a possibilidade de contratar um montante que corresponda a até 1,6% de seu faturamento bruto anual, conforme registrado no ano de 2025.
Contudo, um teto máximo de R$ 330 milhões foi estabelecido para cada beneficiário, garantindo um controle na distribuição.
A imposição de um limite individual visa assegurar a distribuição equitativa dos recursos entre as diversas empresas do setor, prevenindo uma concentração excessiva da linha emergencial de financiamento em poucas mãos.
Condições de prazo e amortização
Os financiamentos concedidos terão um prazo máximo de até seis meses para sua quitação. O modelo de amortização aprovado estipula o pagamento em parcela única, a ser efetuado no vencimento final do contrato. Isso significa que a empresa recebe o capital de imediato e realiza a liquidação total ao término do período acordado.
A janela para a liberação desses recursos se estende até o dia 28 de junho de 2026.
Encargos financeiros e operacionalização
Em relação aos encargos financeiros, estes corresponderão a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), um balizador amplamente utilizado para as taxas de juros interbancárias.
Na eventualidade de atraso no cumprimento do pagamento, serão aplicados:
- juros de mora de 1% ao mês
- multa de 2% sobre o valor devido
A operacionalização da linha emergencial ficará a cargo do Banco do Brasil, que foi contratado pela União para efetuar a liberação direta dos recursos nas contas mantidas pelas empresas.
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Requisitos para contratação do financiamento
A contratação deste financiamento pelas companhias aéreas exige a apresentação de declarações formais que atestem sua situação financeira e operacional.
Entre as exigências estão:
- comprovação dos impactos da alta do combustível;
- demonstração da necessidade da linha emergencial;
- declaração de inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais;
- compatibilidade entre previsão de receitas e capacidade de pagamento.
Conforme estabelecido na resolução, a veracidade de todas as informações fornecidas será de responsabilidade exclusiva das empresas tomadoras do crédito, e estas integrarão formalmente os contratos de financiamento.
Contexto da alta dos custos e impacto no setor
A instituição desta linha emergencial surge em um cenário de intensa pressão sobre os custos das companhias aéreas, impulsionada pela recente escalada do preço do querosene de aviação. Este aumento é reflexo das tensões geopolíticas no Oriente Médio e da valorização internacional do petróleo.
A expectativa do governo é que este crédito emergencial contribua para a preservação das operações das empresas, mitigando riscos de cancelamentos de voos, cortes de rotas e outras dificuldades financeiras que poderiam afetar a estabilidade do setor.
O papel do Conselho Monetário Nacional (CMN)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) se destaca como a principal instância responsável por estabelecer as diretrizes que regem as políticas monetária, cambial e de crédito em território nacional.
Atualmente, o CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Embora a reunião mensal do CMN estivesse inicialmente agendada para a quinta-feira (21), o encontro foi antecipado para a quarta-feira (20).