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Terça-feira, 14 de Julho 2026
Senado chancela MP que estabelece novas regras para o frete mínimo rodoviário
Política

Senado chancela MP que estabelece novas regras para o frete mínimo rodoviário

A aprovação da medida provisória pelo Senado ocorreu às vésperas do prazo final, e o texto agora aguarda sanção presidencial.

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas diretrizes para o frete mínimo rodoviário, garantindo a fiscalização do piso salarial para transportadores. A votação ocorreu a poucos dias do prazo final de validade da MP, que agora segue para sanção presidencial.

A legislação visa intensificar a fiscalização no setor, exigindo o registro prévio das operações de transporte através do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este sistema coletará informações cruciais como origem, destino, tipo de carga, valor do serviço e prazos de pagamento.

A urgência da votação era palpável, pois a medida provisória corria o risco de perder sua validade caso não fosse aprovada pelo Senado até 16 de julho. Com a aprovação, o texto foi encaminhado para a análise e possível sanção do presidente da República.

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Principais alterações e vetos

Durante a tramitação, os senadores implementaram ajustes redacionais no projeto, visando corrigir falhas materiais e de técnica legislativa identificadas após a aprovação na Câmara dos Deputados em junho. Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão da proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância.

Essa previsão de piso, que havia sido inserida durante a análise da MP tanto na Comissão Mista quanto no plenário da Câmara, foi considerada inconstitucional pelos senadores, levando à sua remoção do texto final.

Contrariando algumas expectativas, o Senado optou por manter um trecho adicionado pela Câmara que concede anistia de multas. Essa medida beneficia caminhoneiros, transportadores de cargas e outras entidades multadas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

É importante ressaltar que a anistia de multas não fazia parte da redação original da medida provisória, que foi editada pelo governo federal. Por isso, há uma expectativa de que este ponto específico possa ser alvo de veto por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Penalidades e critérios de cálculo

A versão final do texto estabelece um sistema de sanções progressivas para aqueles que contratarem serviços de frete abaixo do valor mínimo estipulado por lei. As novas diretrizes de penalização se estendem também a intermediadores e plataformas digitais que ofereçam ou facilitem operações com valores inferiores ao piso.

Entre as punições aplicáveis, destacam-se multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro profissional do transportador e, em situações de reincidência, o cancelamento definitivo do registro.

Adicionalmente, a MP detalha que a elaboração da tabela de pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas deve obrigatoriamente levar em conta os diversos custos operacionais da atividade. Isso inclui despesas com combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários, e o tempo dedicado a operações de carga e descarga.

Dinâmica de atualização da tabela de frete

A legislação estabelece que a tabela de frete passará por atualizações semestrais. Contudo, um reajuste extraordinário será acionado sempre que a variação no preço dos combustíveis atingir ou superar 5%. Nesses casos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá o prazo de até três dias úteis para divulgar os novos valores.

Um aspecto relevante do texto é a permissão para que a ANTT estabeleça parcerias com a Infra S.A. com o objetivo de auxiliar na elaboração dos cálculos dos pisos de frete.

A medida provisória eleva o CIOT à condição de instrumento central para controle e fiscalização, condicionando a contratação de qualquer serviço de transporte ao registro antecipado de todas as informações essenciais da operação.

O registro no CIOT incluirá detalhes abrangentes, como os dados do contratante, do contratado e, se aplicável, do subcontratado. Além disso, serão exigidas informações sobre a identificação da carga, pontos de origem e destino, o valor do frete efetivamente pago, o piso mínimo aplicável, a modalidade de pagamento e outros dados cruciais para a fiscalização da operação.

O texto também confere à ANTT a prerrogativa de bloquear a geração do CIOT caso a contratação do frete não esteja em conformidade com o piso mínimo legalmente estabelecido.

O Programa Procargas e seus benefícios

No que tange ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê um leque de possibilidades de suporte. Este inclui incentivos para a modernização da frota de caminhões e implementos rodoviários, aprimoramento da qualificação de motoristas, e a implementação de novas tecnologias e iniciativas focadas na saúde e segurança dos trabalhadores do setor.

É importante destacar que transportadores autônomos e cooperativas serão beneficiados com prioridade no acesso aos financiamentos e demais incentivos oferecidos pelo programa Procargas.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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