O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a nomeação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a posição de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi ratificada por 53 votos a favor e 16 contrários, com o mandato do ministro se estendendo até 2028.
O CNJ, um órgão colegiado com 15 membros e mandatos de dois anos, designa um representante do STJ para exercer a função de corregedor. Este conselho desempenha um papel crucial no controle das atividades administrativas e financeiras dos tribunais, além de fiscalizar as condutas dos juízes em diversos segmentos do Poder Judiciário, excluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Adicionalmente, o CNJ é encarregado de planejar, apoiar e monitorar iniciativas voltadas para aprimorar a qualidade dos serviços judiciários oferecidos.
A Constituição Federal estabelece que a nomeação de todos os membros do CNJ, exceto o presidente, compete ao Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, o que equivale a um mínimo de 41 votos.
Atribuições do corregedor
Na sua nova função como corregedor, o ministro Benedito Gonçalves será o responsável por receber reclamações e denúncias dirigidas a magistrados, bem como a serviços judiciários auxiliares, serventias e órgãos que prestam serviços notariais e de registro, especialmente aqueles que operam sob delegação do poder público ou são oficializados.
Suas responsabilidades incluirão também a instauração de processos para as reclamações recebidas, a condução de sindicâncias, inspeções e correições em casos de fatos graves ou relevantes, e a elaboração de relatórios detalhados sobre suas atividades de correição e investigação.
Benedito Gonçalves possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestrado pela Universidade Estácio de Sá. Sua trajetória no STJ teve início em 2008.
Anteriormente, atuou como juiz federal em diversas instâncias no Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Em 1998, foi promovido por merecimento a desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.