A Polícia Federal (PF) lançou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, que investiga um desembargador e um deputado estadual de Mato Grosso por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.
Mandados de busca e apreensão foram executados em residências e locais associados ao desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao deputado estadual Faissal Calil (PL) e ao advogado Bruno Castro.
A PF informou que os investigados respondem por crimes como corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Adicionalmente, seus sigilos bancário, fiscal e telemático foram devidamente quebrados pela Justiça.
Diante da imprensa local, que aguardava em frente à sua casa, o deputado Faissal Calil afirmou ter cooperado com a PF, entregando seu aparelho celular e senhas, e veementemente negou qualquer participação no alegado esquema de venda de sentenças.
O parlamentar, que foi servidor da Justiça de Mato Grosso e atuou no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, negou qualquer contato atual com o magistrado.
"Desde que me tornei deputado e deixei o Tribunal de Justiça, perdi completamente o contato", declarou aos jornalistas.
A Agência Brasil buscou contato com o desembargador e com o advogado Bruno Castro, suposto intermediário no esquema. Até o momento, o TJMT não se pronunciou oficialmente sobre as investigações.
CNJ
Vale ressaltar que Dirceu dos Santos já é alvo de um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entidade que o afastou de suas funções no início de março. Essa medida foi tomada em decorrência da apuração de movimentações financeiras consideradas incompatíveis com sua remuneração de juiz.
Conforme as quebras de sigilo bancário e fiscal já autorizadas pelo CNJ, o magistrado teria movimentado mais de R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos, enquanto seus rendimentos oficiais totalizaram R$ 1,9 milhão no mesmo período.
O órgão de controle da Justiça apontou a existência de "indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados".
O afastamento cautelar do desembargador não possui prazo definido e está previsto para continuar até a conclusão das investigações.