O exercício ilegal da medicina veterinária foi oficialmente criminalizado no Brasil com a recente alteração do Código Penal Brasileiro. A partir de agora, quem atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal comete um crime, sujeitando-se a penas de detenção.
De acordo com a nova legislação, qualquer indivíduo que pratique a profissão de médico veterinário sem a necessária habilitação legal, mesmo que não haja cobrança pelos serviços, estará sujeito a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.
Essa importante alteração legislativa se deu no Artigo 282 do Código Penal, que já tipificava o exercício irregular de diversas profissões da saúde humana, como medicina, odontologia e farmácia. A novidade é a inclusão explícita da medicina veterinária nesse rol de atividades protegidas por lei.
Pena e agravantes
O texto legal também detalha as circunstâncias que podem agravar a pena, especialmente quando a conduta ilegal resultar em consequências mais sérias:
- Se a prática ilegal causar lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o infrator responderá cumulativamente pelos crimes específicos previstos no Código Penal;
- Na ocorrência de óbito, a responsabilização do agente se estenderá ao crime de homicídio;
- Se a atuação resultar em lesão ou morte de um animal, o responsável também será processado por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma tipificação criminal se aplica ao profissional que, mesmo possuindo formação, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento definitivo de seu registro ou habilitação profissional.