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Terça-feira, 09 de Junho 2026
Petra Energia deverá recuperar poços abandonados na Bacia do São Francisco
Justiça

Petra Energia deverá recuperar poços abandonados na Bacia do São Francisco

Decisão do TRF 6 mantém a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais, mesmo após o término dos contratos.

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A petroleira Petra Energia, com atuação em Minas Gerais, foi judicialmente compelida a efetuar a recuperação ambiental de 24 poços abandonados situados na Bacia do São Francisco. Essa determinação, emanada do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) em 2024, reafirma a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais, mesmo após o término dos contratos de exploração.

Para garantir a efetivação dessas medidas, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa. O objetivo é assegurar os recursos necessários para a futura recuperação das áreas impactadas. O TRF 6 confirmou integralmente as decisões de primeira instância.

A decisão judicial exige que a Petra Energia apresente um plano detalhado para a desativação definitiva e segura dos poços e das demais estruturas. Além disso, a empresa deve promover a recuperação ambiental das áreas afetadas e atualizar todas as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que foi a autora da ação.

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O tribunal também validou os laudos técnicos elaborados pela ANP, resultantes de fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. Esses documentos confirmam a existência de um risco ambiental concreto e iminente, provocado pela negligência na manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilização da empresa está solidamente fundamentada. Ela se baseia na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias específicas do setor.

Uma das obrigações não cumpridas pela concessionária foi a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA). Este documento é essencial para garantir o encerramento seguro das atividades e a recuperação das regiões que foram exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental da concessionária deve ser analisada sob a perspectiva da teoria do risco integral.

De acordo com essa tese jurídica, empresas que desenvolvem atividades com potencial poluidor são integralmente responsáveis pelos danos ambientais, independentemente da comprovação de culpa. Isso significa que dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não podem ser alegadas para eximir o dever de reparação.

A decisão judicial também enfatizou que o encerramento de um contrato de concessão não implica na extinção das obrigações ambientais do concessionário.

Conforme o TRF 6, o interesse público primordial na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve sempre prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental. Essa determinação estabelece um precedente significativo para futuros casos no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia esteve envolvida na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP, no contexto da sétima rodada de licitações do setor. Durante a vigência dos contratos, a empresa perfurou dezenas de poços exploratórios, muitos dos quais apresentaram ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou o processo de devolução de algumas áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, uma série de poços foi classificada como de abandono temporário.

Em 2019, a ANP constatou que a Petra Energia havia perdido os requisitos financeiros e jurídicos essenciais para a manutenção das concessões, o que levou à extinção dos contratos. Contudo, a agência aponta que as áreas não foram submetidas aos procedimentos obrigatórios para o encerramento definitivo das atividades, tampouco à recuperação ambiental exigida.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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